• Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight
Ver-o-Fato
Advertisement
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Coisas de casa
  • Ação Política
  • Publicidade Legal
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Política
    • Esporte
    • Polícia
    • Defesa do Consumidor
    • Economia
    • Para o mundo ver
    • Meio Ambiente
    • Mistério & Inexplicável
    • Saúde
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Comportamento
    • Empregos
    • Turismo
    • Cidades
    • Poder
    • Educação
    • Viralizou
    • Brasil
    • Publieditorial
No Result
View All Result
Ver-o-Fato
No Result
View All Result
Home Cidades

STF proíbe IPTU maior por tamanho do imóvel

Val-André Mutran por Val-André Mutran
18/08/2026
in Cidades
STF proíbe IPTU maior por tamanho do imóvel

Sede do STF na Praça do Três Poderes. Foto: STF

CompartilharTwitter

Corte barra alíquotas baseadas na metragem e limita progressividade ao valor, localização e uso

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem construída.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.455, foi proferida na sessão virtual encerrada em 5 de agosto de 2026 e divulgada oficialmente em 17 de agosto. O entendimento da Corte é de que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho.

O caso que originou a discussão envolve uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina. A Lei Complementar municipal 639/2018 estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto as propriedades de menor extensão ficavam sujeitas a uma taxa de 0,5%. A norma havia sido declarada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao Supremo.

O proprietário de um imóvel com metragem superior ao limite legal ajuizou ação em primeira instância sob a alegação de que a cobrança diferenciada violava o princípio da isonomia tributária. Ele argumentou que a área construída da propriedade não traduz, de forma automática, a capacidade econômica do contribuinte nem uma maior demanda por serviços públicos. O magistrado de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade da cobrança complementar e determinou a retificação do lançamento para a alíquota mínima de 0,5%, condenando o município à devolução dos valores pagos a mais.

O município recorreu da decisão, mas a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o julgamento, com base na Súmula 668 do STF. Diante disso, a prefeitura interpôs recurso extraordinário no Supremo. Ao defender a regra, a administração municipal argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada, com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade. No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do tributo.

“É certo que a área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel, únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição de IPTU progressivo”, explicou o relator em seu voto. O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade.

Toffoli afastou ainda a tese municipal de que a tributação diferenciada estaria protegida pelo artigo 156, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, que permite a adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Para o relator, a fixação de alíquotas com base na área construída não é uma técnica de seletividade tributária, mas de progressividade.

“A fixação da alíquota do IPTU em razão da área do imóvel, contudo, não se relaciona a essa técnica tributária, e sim, como visto, à progressividade. Descabe, portanto, invocar o art. 156, parágrafo 1º, inciso II, da Carta Federal, incluído pela EC nº 29/2000, para chancelar a tributação impugnada”, observou o relator.

O ministro acrescentou que a aplicação da seletividade tributária pelo uso e destinação do imóvel restringe-se a categorias consolidadas pela jurisprudência, tais como imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais, conforme a tese consagrada no Tema 523 de Repercussão Geral do STF. Para ele, a dimensão espacial da propriedade não se encaixa nessas categorias de uso.

“A meu ver, a área do imóvel (aspecto espacial/dimensionamento) não se assemelha a nenhuma das citadas categorias ou subcategorias (relacionadas ao uso/destinação do imóvel) nem se encaixa no espírito daquele entendimento do Tribunal ou do art. 156, parágrafo 1º, inciso II, da Carta da República, incluído pela EC nº 29/2000. Nesse sentido, julgo que tal critério (área do imóvel) não está abrangido pela expressão ‘uso do imóvel’, prevista nesse dispositivo”, concluiu.

Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. O mecanismo da repercussão geral faz com que o entendimento sirva de orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país, o que confere alcance nacional à decisão.

A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos. O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo. Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários. Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto. Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade. Imagine dois imóveis residenciais localizados no mesmo bairro e sujeitos à mesma alíquota de IPTU, de 1%. Pela regra considerada correta pelo STF, o imposto aumenta porque o valor do imóvel é maior, e não porque ele tem mais metros quadrados.

A decisão tem implicações diretas para municípios de todo o país que adotaram leis semelhantes à de Chapecó após a EC 29/2000. Nos casos em que a cobrança diferenciada foi aplicada, contribuintes que pagaram a mais podem buscar a retificação do lançamento e a devolução dos valores, como ocorreu no caso catarinense, em que a Justiça determinou a correção para a alíquota de 0,5% e a restituição dos valores pagos em excesso. Especialistas apontam que a tese fixada representa um freio à criatividade tributária municipal e reafirma os limites constitucionais à progressividade do imposto, protegendo o contribuinte de distorções na carga tributária sem fundamento constitucional.

A decisão do Supremo encerra um longo debate sobre os limites da autonomia municipal na tributação imobiliária, ao reafirmar que a progressividade do IPTU deve se ancorar exclusivamente no valor, na localização e no uso da propriedade, deixando claro que a metragem não pode servir de pretexto para onerar o contribuinte, o que abre caminho para que milhares de brasileiros que pagaram alíquotas majoradas com base no tamanho de seus imóveis busquem a correção de seus lançamentos e a restituição dos valores cobrados indevidamente.

* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.

Tags: contribuintesDestaqueEmenda Constitucional 29imposto predialIPTUisonomia tributáriarepercussão geralSTF decide
Previous Post

Jovem é acusada de homicídio após parceiro morrer durante ‘roleta-russa’ nas preliminares

Next Post

O engenheiro-mor do Brasil assistiu à construção do Forte do Presépio?

Val-André Mutran

Val-André Mutran

Val-André Mutran é repórter especial para o Portal Ver-o-Fato e está sediado em Brasília-DF. Contato: valmutran@yahoo.com.br

Related Posts

Dupla é levada para delegacia com material de campanha em Parauapebas
Cidades

Dupla é levada para delegacia com material de campanha em Parauapebas

04/10/2026

Dois homens foram conduzidos para a 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas na madrugada deste domingo (04), após...

TRE-PA registra prisões por boca de urna e substituição de equipamentos
Cidades

TRE-PA registra prisões por boca de urna e substituição de equipamentos

04/10/2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) registrou, até o momento, 21 ocorrências relacionadas às urnas eletrônicas e prisões por...

PARAGOMINAS – MPPA pede interdição de presídios ao Estado
Cidades

PARAGOMINAS – MPPA pede interdição de presídios ao Estado

03/10/2026

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará e...

ANANINDEUA – Justiça determina volta das aulas e multa de 20 mil por dia
Cidades

ANANINDEUA – Justiça determina volta das aulas e multa de 20 mil por dia

01/10/2026

A Justiça Eleitoral determinou a retomada das aulas na rede municipal de Ananindeua nesta quinta-feira (1º) e sexta-feira (2). A...

Recém-nascido é encontrado morto em lixão no interior do Pará; Polícia Civil investiga o caso
Cidades

Recém-nascido é encontrado morto em lixão no interior do Pará; Polícia Civil investiga o caso

01/10/2026

Um recém-nascido foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (30) no lixão municipal de Irituia, no nordeste do Pará. O...

BARCARENA – funcionários da Equatorial sofrem descarga elétrica durante serviço; vídeo
Cidades

BARCARENA – funcionários da Equatorial sofrem descarga elétrica durante serviço; vídeo

27/09/2026

Dois funcionários da Equatorial Energia Pará sofreram uma descarga elétrica enquanto realizavam a manutenção de um poste às margens da...

ANANINDEUA – Acidente faz carro capotar e deixa motorista morto na BR-316
Cidades

ANANINDEUA – Acidente faz carro capotar e deixa motorista morto na BR-316

27/09/2026

Um acidente de trânsito deixou um motorista morto e provocou congestionamento na manhã deste domingo (27), na BR-316, em Ananindeua,...

Motoboys reagem e fazem protesto na casa de morador que agrediu entregador no Pará
Cidades

Motoboys reagem e fazem protesto na casa de morador que agrediu entregador no Pará

23/09/2026

A agressão sofrida por um entregador durante uma tentativa de entrega no bairro Novo Horizonte, em Canaã dos Carajás, provocou...

Entregador é agredido por cliente após buzinar durante entrega no Pará
Cidades

Entregador é agredido por cliente após buzinar durante entrega no Pará

22/09/2026

Um entregador foi agredido por um cliente após buzinar durante uma tentativa de entrega no bairro Novo Horizonte, em Canaã...

VÍDEO – motociclista morre após colisão cinematográfica no Pará
Cidades

VÍDEO – motociclista morre após colisão cinematográfica no Pará

21/09/2026

Um motociclista morreu após bater contra um carro na manhã deste sábado (19), em um cruzamento de São Francisco do...

Next Post
O engenheiro-mor do Brasil assistiu à construção do Forte do Presépio?

O engenheiro-mor do Brasil assistiu à construção do Forte do Presépio?

Redes Sociais

  • 28.3k Followers

Recentes

Sylvester Stallone relembra dedo quebrado por Pelé: “Nunca mais falei mal de futebol”

Sylvester Stallone relembra dedo quebrado por Pelé: “Nunca mais falei mal de futebol”

06/10/2026
ALEPA amplia bancada feminina para 11 deputadas em 2027

ALEPA amplia bancada feminina para 11 deputadas em 2027

06/10/2026
PARÁ – MP abre inscrições para estágio de nível superior

PARÁ – MP abre inscrições para estágio de nível superior

06/10/2026
BELÉM – calor extremo acende alerta máximo para o El Niño

BELÉM – calor extremo acende alerta máximo para o El Niño

06/10/2026
Ver-o-Fato

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO

Navegação

  • Sobre
  • Anúncios
  • Contato
  • Bodybuilding Insight

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Atualidades
  • Empregos
  • Anúncios
  • Mais…
    • Colunas
    • Ação Política
    • Cidades
    • Política
    • Educação
    • Poder
    • Saúde
    • Viralizou
    • Cultura
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    • Economia
    • Esporte
    • Mistério & Inexplicável
    • Polícia
    • Ciência & Tecnologia
    • Meio Ambiente
    • Defesa do Consumidor
    • Cultura & Eventos
    • Publieditorial

Todos os direitos reservados © 2019 VER-O-FATO