O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar, na próxima semana, ações que questionam a responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos publicados em suas plataformas. Uma dessas ações, que questiona um trecho do marco civil da internet, é vista por especialistas como uma oportunidade de a Corte definir entendimentos importantes sobre como lidar com publicações que atentam contra direitos fundamentais.
A discussão em torno do marco civil da internet tem ganhado força nos últimos meses, principalmente com a volta do debate sobre o chamado PL das Fake News na Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei prevê, entre outras coisas, tornar crime a promoção ou financiamento da divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robôs. Além disso, estabelece que provedores serão responsabilizados pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento.
Os defensores do projeto argumentam que a internet não pode ser uma terra sem lei. No entanto, o texto ainda não foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pois não houve consenso entre os parlamentares.
O marco civil da internet, por sua vez, é uma lei que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2014. A lei funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Embora o marco civil esteja em vigor, o entendimento que o STF definir pode mudar a interpretação de pontos importantes da lei. Atualmente, duas ações questionam a constitucionalidade de artigos do marco civil da internet.
Em uma delas, que está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, são questionados trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais. Esse ponto é usado como fundamento jurídico para a derrubada de aplicativos de mensagens, por exemplo.
Já em outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor, como é o caso das redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em razão de conteúdo publicado por terceiros. Há ainda uma terceira ação, nas mãos do ministro Luiz Fux, que também trata da retirada de conteúdos por plataformas digitais, mas não está diretamente ligada ao marco civil da internet.
Especialistas ouvidos, apontam que as duas últimas ações abrem caminho para uma espécie de regulação dos critérios para o controle de conteúdo que já é feito pelas plataformas. Segundo o marco civil da internet, os provedores só podem ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo.
No entanto, a segunda ação quer que, em algumas hipóteses, não seja necessário um longo processo judicial para haver a responsabilização, mas sim dispositivos mais ágeis.
Com informações do G1.















