Audiência de conciliação conduzida pelo ministro Flávio Dino busca soluções consensuais para saúde, educação e segurança em área disputada há mais de um século
Brasília – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 714, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida como parte de seu território uma extensão de terra incorporada ao Pará em 1922. A decisão, que mantém a divisa estabelecida há mais de um século, encerra uma controvérsia geográfica que envolveu perícias técnicas minuciosas e interpretações divergentes sobre marcos naturais na região do Rio Araguaia. O ex-governador Helder Barbalho (MDB), deputado estadual Chicão (União Brasil) e a governadora Hana Ghassan (MDB), comemoraram a decisão em Brasília.
A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.
O Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas.
Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território em aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados, extensão equivalente à do Estado de Sergipe.
Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local. A perícia do Serviço Geográfico do Exército, solicitada pelo relator, ministro Marco Aurélio, concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.
De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto.
Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior.
A perícia apontou que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.
Com a decisão de mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.
A decisão abre caminho para a normalização de questões fundiárias na região, embora a controvérsia tenha deixado marcas profundas nas relações entre os entes federativos.

Pendências
Reconhecendo a necessidade de superar as tensões geradas pela disputa territorial, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, conduziu, na manhã desta quarta-feira, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964, que trata da controvérsia envolvendo os limites territoriais entre os Estados do Pará e de Mato Grosso.
Participaram da audiência representantes dos Poderes Executivo e Legislativo dos dois estados, da Procuradoria-Geral da República (PGR), procuradores estaduais e prefeitos de municípios diretamente afetados.
Na abertura dos trabalhos, o ministro Flávio Dino destacou que o objetivo do encontro era buscar soluções concretas para questões enfrentadas pela população da região, especialmente quanto à oferta de serviços públicos.
Embora a controvérsia territorial ainda esteja submetida à apreciação do Supremo, a audiência buscou identificar caminhos de cooperação entre os entes federativos para enfrentar desafios relacionados a saúde, educação, segurança pública, regularização fundiária e infraestrutura.
Pelos representantes de Mato Grosso, manifestaram-se o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, os senadores Wellington Fagundes (PL), Carlos Fávaro (PSD) e Jayme Campos (União), o prefeito de Paranaíta, Osmar Antônio Moreira, e parlamentares estaduais.
Eles relataram as dificuldades enfrentadas por municípios próximos à divisa, que, segundo afirmaram, prestam atendimento frequente a moradores de áreas situadas no território paraense.
Os desafios mencionados estão relacionados a serviços de saúde, transporte de pacientes, segurança pública, educação, regularização de atividades econômicas e emissão de documentos necessários à produção rural.
Os representantes do estado defenderam a adoção de mecanismos de cooperação institucional que permitam formalizar a prestação desses serviços e garantir maior segurança jurídica aos gestores públicos. Também apresentaram propostas de instrumentos de cooperação interfederativa e de participação da União na construção de soluções para a região.
Pelo Estado do Pará, participaram a governadora Hana Ghassan Tuma, o ex-governador Helder Barbalho, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Gluck Paul, o senador Zequinha Marino (PODE), os deputados federais José Priante (MDB) e Celso Sabino (PDT), o prefeito de Novo Progresso, Gelson Luiz Dill, e parlamentares estaduais.
Nas exposições, eles ressaltaram a importância da segurança jurídica e defenderam a observância das decisões anteriores do Supremo sobre a delimitação territorial da área. Também apresentaram informações sobre investimentos do estado em infraestrutura, regularização fundiária, educação e saúde nos municípios envolvidos na controvérsia.
As autoridades do Pará manifestaram disposição para o diálogo e para a construção de soluções conjuntas voltadas ao atendimento da população da região.
Entre os pontos abordados, figuraram a possibilidade de celebração de instrumentos de cooperação entre estados e municípios, a integração de políticas públicas e a participação da União em eventuais arranjos interfederativos. Também defenderam soluções orientadas pelos princípios da cooperação federativa e da prestação universal dos serviços públicos.
Linha do tempo
A controvérsia envolve uma área que abrange territórios dos municípios paraenses de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.
Em 2020, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, o Supremo manteve a divisa estabelecida oficialmente em 1922. A decisão baseou-se na perícia realizada pela Divisão do Serviço Geográfico do Exército, que concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir de então, como Cachoeira das Sete Quedas.
Em maio de 2023, contudo, Mato Grosso apresentou a ação rescisória buscando anular essa decisão. Para o estado, o limite divisório deve ser outro ponto, mais ao norte, atualmente denominado Salto das Sete Quedas, posicionado aproximadamente no mesmo paralelo do Salto Augusto. Sustenta que os mapas conhecidos na época da celebração da Convenção de Limites de 1900 indicavam a localização dos dois locais em ponto geográfico correspondente, ambos situados mais ao norte.
Os participantes defenderam a continuidade das tratativas na busca de soluções que garantam maior eficiência na prestação de serviços públicos e segurança jurídica aos moradores da região. No encerramento, o ministro Flávio Dino informou que serão realizados novos diálogos técnicos entre as partes para aprofundar as propostas apresentadas.
A iniciativa representa um avanço significativo na busca por consenso, transformando uma disputa territorial de décadas em oportunidade para construir cooperação federativa que beneficie as populações afetadas pela controvérsia.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















