“1) Esclarece, inicialmente, que a secretária de Estado de Educação, pessoalmente, não é ré na ação civil pública em que foi pleiteado pelo Ministério Público do Estado o remanejamento de servidores da educação especial e nomeação de candidatos do cadastro de reserva do Concurso C-167, sendo, portanto, descabida eventual cogitação de multa pessoal, uma vez que não detém poderes de nomeação de candidatos;
2) Informa que já foram nomeados candidatos em número superior ao número de vagas ofertadas no edital que regeu o certame;
3) Reitera a convicção de que não há qualquer irregularidade na capacitação promovida ao longo de mais de duas décadas da existência de educação especial para habilitar servidores efetivos do estado para a educação de pessoas com deficiência, com necessidades ou habilidades especiais;
4) Lamenta a imputação que recai sobre aproximadamente 700 (setecentos) servidores efetivos e altamente qualificados no sentido de que estariam usurpando atribuições de outros professores;
5) Esclarece que não existem carreiras distintas de professor de educação especial e de demais professores;
6) Reputa precipitada decisão provisória que antes da produção de todas as provas determina o remanejamento do referido contingente, impondo-lhes inclusive perdas remuneratória;
7) Usará de todos meios e recursos admitidos em direito para cassar a liminar em questão e para que a ação seja ao final julgada improcedente.”
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