Uma entidade nacional de advogados decidiu enfrentar um tema delicado no sistema de Justiça brasileiro: a possibilidade de um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal retornar imediatamente à advocacia privada. Em uma impugnação formal enviada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Observatório Nacional da Advocacia (ONAbr) pede a suspensão da entrega da carteira profissional ao ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, argumentando que a medida afrontaria princípios éticos e criaria um desequilíbrio no exercício da profissão.
O documento, assinado pelos advogados Mário David Prado Sá e Carlos Alberto Oliveira do Couto Junior, foi protocolado em caráter de urgência e tenta barrar a solenidade de entrega da carteira da OAB ao ex-ministro, prevista para ocorrer logo após sua saída do tribunal. Para os autores da impugnação, permitir que um ex-integrante da mais alta Corte do país ingresse imediatamente na advocacia privada levanta dúvidas sobre moralidade administrativa, igualdade profissional e credibilidade institucional do sistema de Justiça.
Na peça encaminhada à OAB, os advogados sustentam que, embora o Estatuto da Advocacia não estabeleça quarentena específica para ex-ministros do STF, a ética pública exige um período mínimo de distanciamento entre o exercício da magistratura suprema e a atuação como advogado.
Segundo o Observatório, esse intervalo seria necessário para evitar situações como conflito de interesses, exploração indireta de prestígio institucional ou vantagens competitivas no mercado jurídico. “O ingresso imediato de ex-autoridades judiciais de altíssimo prestígio institucional na advocacia suscita debate legítimo quanto à igualdade de condições profissionais”, afirmam os autores do documento.
O texto lembra que hoje existem mais de 1,5 milhão de advogados no país competindo em condições ordinárias no mercado profissional. Nesse cenário, a presença instantânea de um ex-ministro da Suprema Corte poderia produzir um desequilíbrio evidente, inclusive pela possibilidade de captação indireta de clientela e influência institucional residual.
Quarentena considerada insuficiente
Os advogados também criticam a interpretação atual da regra constitucional que impõe quarentena de três anos para magistrados aposentados advogarem no tribunal do qual se afastaram. Na prática, a norma vem sendo aplicada de forma restrita, impedindo atuação apenas no órgão específico onde o magistrado exerceu jurisdição.
Para o Observatório, essa limitação é insuficiente no caso de ministros de tribunais superiores. “Apenas três anos não são suficientes para que haja um verdadeiro ‘esquecimento’ do poder que o magistrado possuía no cargo que exerceu”, argumenta a entidade.
Diante dessas preocupações, o documento solicita quatro medidas principais ao Conselho Federal da OAB: suspensão imediata da solenidade de entrega da carteira profissional ao ex-ministro; abertura de procedimento institucional para analisar o retorno de ex-ministros do STF à advocacia;
deliberação do tema pelo Conselho Pleno da entidade; criação de parâmetros objetivos para o reingresso de magistrados de cortes superiores no exercício da advocacia privada.
Debate que ultrapassa o caso Barroso
Mais do que uma contestação individual, os autores da impugnação afirmam que a iniciativa busca provocar um debate institucional sobre a relação entre poder judicial e advocacia.
Segundo Mário David Prado Sá e Carlos Alberto Oliveira do Couto Junior, a medida pretende preservar “a ética pública, a igualdade profissional e a credibilidade da advocacia brasileira”. O documento também foi encaminhado ao Senado Federal e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Na prática, o episódio abre uma discussão sensível: até que ponto o prestígio acumulado por um ministro da Suprema Corte pode acompanhar sua atuação na advocacia privada — e se o sistema jurídico brasileiro possui mecanismos suficientes para separar esses dois mundos.















