O ex-investigador da Polícia Civil do Pará, Antônio Aldenir da Conceição Lima, acusado de extorsão mediante sequestro e roubo e ainda de armar um esquema criminoso, que envolveu um juiz de direito e o marido de uma promotora de Justiça, na tentativa de se livrar da culpa pelos crimes cometidos, vai continuar na cadeia por decisão do Tribunal de Justiça.
Os fatos ocorreram em Redenção, na Região do Araguaia, no Sul do Pará, em 2016 e 2018, quando o acusado ocupava a função de investigador na Delegacia da Polícia Civil local.
Ele foi preso em 2018 por sequestrar, extorquir e roubar um morador da cidade que havia comprado armas de um conhecido, que por sua vez denunciou a venda ao ex-agente de segurança, também conhecido como “Sobreira”.
Junto com o ex-investigador também foi preso o marido de uma promotora de Justiça, identificado como Rayro Matheus Sousa Santos. Segundo o processo, um inquérito instaurado em 2016 pelo delegado superintendente regional da Polícia Civil em Redenção, Gabriel Henrique Alves Costa, apurou os crimes que teriam sido praticados pelo então policial contra um morador da cidade.
“Sobreira” foi acusado de invadir armado a casa da vítima, onde encontrou um revólver calibre 38 com mira de ouro e uma espingarda calibre 32, que haviam sido compradas recentemente.
Diz a denúncia que o ex-policial se apropriou das armas e obrigou a vítima a assinar dois cheques pré-datados, de R$ 5 mil, para não efetuar a prisão por posse ilegal de armas.
A vítima disse no inquérito que as armas pertenciam a um senhor de nome Flávio Chagas da Silva, que havia lhe vendido o armamento para ser usado na proteção de sua casa e que passou a receber telefonemas do ex-policial cobrando a cobertura em conta referente aos cheques pré-datados.
A vítima relatou que, na época, foi até uma agência bancária, onde conseguiu um empréstimo de R$ 5 mil para cobrir os cheques. Só que as investigações apontaram que um dos cheques foi descontado pela filha de Flávio Chagas da Silva, o vendedor das armas para a vítima.
Ou seja, o inquérito concluiu que o ex-policial civil agiu em conluio com Flávio Chagas para cometer crimes, entre os quais, roubo qualificado e concussão (extorsão praticada por servidor público).
Fraude processual
Mandado ao Ministério Público de Redenção pelo delegado, o inquérito permaneceu cinco meses parado. Mas em 2017, quando o juiz titular da Comarca, Haroldo Silva da Fonseca, saiu de férias, o inquérito foi remetido para a Justiça com parecer favorável ao arquivamento, em nome da promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira.
O juiz Jun Kubota, que estava respondendo pela Comarca, arquivou o processo. Ocorre que o magistrado, todos sabiam na cidade, era compadre do réu, inclusive tinha fotos ao lado dele nas redes sociais, junto com as respectivas esposas. E não demorou para que a justiça descobrisse que o parecer da promotora havia sido forjado pelo marido dela, segundo ele confessou.
Depois que o esquema foi descoberto, o o juiz titular devolveu os autos do processo para o Ministério Público, que desta vez, apresentou a denúncia.
A Corregedoria Regional da Polícia Civil de Marabá interrogou o marido da promotora, Rayro Matheus Santos, que confessou ter participado do esquema para burlar a justiça e falsificar o parecer do Ministério Público para beneficiar o réu, usando a assinatura digital da esposa.
Segundo ele, o então policial civil teria lhe procurado para fazer pressão para que o ajudasse a fraudar o documento do MP, usando a assinatura digital de sua esposa, que conforme Rayro, não sabia do plano.
Rayro revelou também que o esquema contou com a atuação do juiz Jun Kubota, que aproveitou o momento oportuno das férias do juiz titular, para emitir decisão judicial de arquivamento do processo com base no parecer forjado. Segundo ele, a relação do ex-policial com o juiz era de “amizade forte, onde se tratavam de compadres”.
Rayro disse ainda que tudo foi armado em um churrasco na casa do ex-policial, em Redenção, onde estiveram presentes ele, o juiz e sua esposa. A promotora não teria comparecido.
Após a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD), o acusado foi exonerado da Polícia Civil, no dia 12 de junho de 2018, ano em que foi recolhido à cadeia.
TJ decide: continuará preso
Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do TJPA decidiram por unanimidade negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-policial. O julgamento ocorreu em sessão pública, transmitida por videoconferência, pela internet, na segunda-feira, 12, sob a presidência de José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
O relator do processo, Rômulo José Ferreira Nunes, destacou que a inicial acusatória descreve os fatos e as circunstâncias em que os delitos teriam ocorrido, indicando e individualizando a conduta imputada ao paciente, possibilitando, dessa forma, a sua defesa na ação desenvolvida.
“Cumpre observar que tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeiro grau entenderam, com base nos elementos de provas disponíveis, estarem demonstrados indícios da autoria e materialidade delitivas, na ocasião do oferecimento e recebimento da denúncia, sendo inadmissível o enfrentamento, nessa via estreita do writ, de argumentações de tal natureza, ante o necessário reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, o que deve ocorrer no juízo próprio”, completou, votando pela manutenção da prisão.















