O comércio internacional clandestino de produtos eletrônicos faz fortunas dentro do Brasil. Os criminosos, porém, de vez em quando caem na rede de investigação da Polícia Federal e acabam na cadeia.
Os agentes federais da PF e Receita saíram às ruas nesta quarta-feira, 16, durante a Operação “Sign Off” com a finalidade de desarticular organização criminosa responsável por complexo esquema financeiro desenvolvido para o pagamento de produtos de origem estrangeira que são vendidos no mercado paralelo de eletrônicos.
A operação repressiva envolve 180 policiais federais e 74 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal para o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá(MT), Várzea Grande (MT), Sinop (MT), Alta Floresta (MT), Rondonópolis (MT), Ribeirão Preto (SP) e Ponta Porã (MS).
Durante a operação, o Shopping Popular de Cuiabá foi fechado pelos agentes federais, que apreenderam grande quantidade de mercadorias.
A ordem judicial também determinou a suspensão de atividades econômicas das empresas intermediadoras dos recursos, sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de criptoativos e valores em contas bancárias. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 5º Vara Federal Criminal da SJMT.
Fachada e “laranjas”
Durante as investigações, a PF e a Receita identificaram que o grupo investigado movimentava altos valores recebidos dos comerciantes de eletrônicos em contas de empresas “de fachada”, registradas em nome de ilaranjas”, visando dissimular a origem e a finalidade de remessa de valores ao exterior para o pagamento de eletrônicos. Somente em 1 ano e meio, o esquema teria movimentado mais de R$120 milhões.
Além dos responsáveis pelo esquema financeiro, os mandados de busca foram cumpridos em endereços relacionados aos comerciantes e fornecedores identificados no curso do Inquérito Policial.
Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho (Art. 334, do Código Penal), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão. (Do Ver-o-Fato, com informações da PF de Mato Grosso)