Tratado por associações nacionais e internacionais como precedente perigoso contra a liberdade de imprensa, Operação de Moraes contra jornalista do Maranhão e sua fonte leva Dino a defender rediscussão da exigência de graduação, derrubada em 2009 pelo próprio STF
Brasília – Uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em março de 2026 a busca e apreensão na casa do jornalista independente maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, sob suspeita de perseguição ao ministro Flávio Dino, e, meses depois, a operação contra a fonte que alimentava suas reportagens, o ex-secretário do governo do Maranhão Raimundo Cutrim; o episódio reabriu na Corte, em sessão da Primeira Turma na terça-feira (18), o debate sobre quem pode ser considerado jornalista no Brasil, com Dino e Moraes defendendo a rediscussão da exigência de diploma, derrubada em 2009, e entidades de imprensa nacionais e internacionais condenando o que classificam como um precedente perigoso contra a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte.
O caso começou a tomar forma em outubro de 2025, quando Flávio Dino foi sorteado relator de um processo envolvendo Raimundo Cutrim, que tratava de um homicídio em que o ex-secretário supostamente teria oferecido dinheiro a um dos condenados, familiar distante seu, para que deixasse de fora de seu depoimento o nome de alguns políticos. No mês seguinte, Luís Pablo passou a publicar em seu blog fotos de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sendo usados por Dino e seus familiares, com placas e informações sobre a equipe de segurança, sob a acusação de uso irregular dos carros. O TJMA e o próprio STF negaram qualquer irregularidade, reafirmando que os veículos faziam parte da segurança do ministro, em uma parceria entre as cortes.
O desfecho judicial veio em março de 2026. Pela decisão de 4 de março, registrada na Petição 15.206/DF, Moraes ordenou que a Polícia Federal cumprisse mandado de busca e apreensão na casa de Luís Pablo, que teve celular, notebook e HD apreendidos. Em 13 de março, o jornalista compareceu à PF e exerceu um direito elementar, recusando-se a identificar suas fontes, ainda que seus instrumentos de trabalho já estivessem nas mãos do Estado.
A partir da análise dos dados extraídos dos aparelhos, a PF identificou Raimundo Cutrim e o advogado Diogo Diniz Lima como os responsáveis pelas informações que alimentavam as reportagens, além de verificar um pagamento de R$ 100 mil de Lima ao jornalista, montante que o advogado alegou corresponder a honorários, embora afirmasse atuar em defesa de Luís Pablo. O jornalista sustenta que o valor se tratava de um empréstimo pessoal, posteriormente devolvido. A PF, segundo o próprio documento, concluiu que Luís Pablo não cometeu o crime de perseguição apontado por Moraes, mas a descoberta da fonte motivou, em agosto, uma nova operação, desta vez contra Cutrim e outro investigado, que está em prisão domiciliar preventiva por suspeita de envolvimento no chamado “caso Tech Office”.
A controvérsia jurídica, contudo, extrapola os limites do Maranhão. O cerne da discussão está no que o texto analisado chama de “teorema da absolvição perpétua”, formulado pelo jurista Georges Abboud em crítica publicada no Consultor Jurídico em 18 de agosto de 2026.
O raciocínio do autor parte do sigilo da fonte, que, ainda que seja garantia constitucional, “não pode ser blindagem ao crime”, e se estrutura em quatro passos, segundo os quais o STF teria decidido que é desnecessário diploma para exercer jornalismo, a pessoa poderia se tornar jornalista por autodeclaração, todos os seus dados telemáticos seriam fontes e ela estaria sempre blindada a qualquer investigação. O texto rebate o argumento apontando duas falhas, a primeira delas a de que do fim da exigência de diploma não decorre que uma autodeclaração seja suficiente para o reconhecimento da condição de jornalista.
Esse framework de critérios abertos, sustenta o texto, é consequência direta da ADPF 130 e do RE 511.961, julgados em 2009. Enquanto a primeira reconheceu o jornalismo como atividade, declarando inconstitucional o Decreto-Lei 972 de 1969, formulado pela ditadura militar, o segundo afastou a incidência do regime de profissões técnicas.
O resultado prático é que a atividade jornalística, no Brasil, além de não precisar ser a principal forma de subsistência de uma pessoa, também não requer contrato fixo com um empregador do ramo, o que serve ao jornalismo independente em pequenas regiões, em sua maioria não alcançada pela grande mídia. Luís Pablo, que mantém o blog ativo desde pelo menos 2011, enquadra-se nessa linguagem, ainda que não tenha completado a graduação em jornalismo, pois possui registro profissional junto ao Ministério do Trabalho desde 2015 e é sindicalizado.
A segunda falha apontada está na falsidade das premissas de que todos os dados telemáticos de um jornalista seriam parte de seu trabalho e de que ele estaria sempre blindado contra qualquer investigação.
O texto defende que a quebra do sigilo da fonte, travestida de busca e apreensão, dependeria de uma passagem pelos meios menos gravosos que pudessem chegar ao mesmo resultado, e lembra que, em casos semelhantes, o próprio Moraes adotou caminhos distintos, como quando ordenou uma investigação interna na Receita Federal, via inquérito das fake news, para descobrir quem havia vazado dados fiscais seus e de sua esposa à imprensa, em vez de uma visita da PF à jornalista Malu Gaspar.
Recorda ainda que Gilmar Mendes, em 2019, na esteira das reportagens da Vaza Jato, ordenou que o poder público se abstivesse de tentar responsabilizar o jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção e publicação de informações originadas de uma invasão ilegal dos telefones de autoridades. A pergunta que fica, segundo o texto, é por que as prerrogativas de Gaspar e Greenwald foram preservadas e as de Luís Pablo não, e se o Supremo teria condições de justificar a diferença.
A discussão ganhou contornos institucionais na sessão da Primeira Turma de 18 de agosto, quando, ao julgar um caso de direito de resposta em uma reportagem da TV Globo, Dino e Moraes questionaram o atual framework que permite a qualquer pessoa desempenhar a atividade jornalística.
Dino afirmou que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar” e que a liberdade de imprensa precisa observar o direito de resposta, enquanto Moraes sustentou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para o “cometimento de crimes”. Foi a primeira vez, em quinze anos, que o julgamento paradigmático de 2009 foi posto em questão de forma aberta por ministros do tribunal, e a leitura dominante foi a de que o motivo não era o processo da Globo, mas a quebra de sigilo do jornalista maranhense.
As reações não tardaram. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu, na própria terça-feira, que o STF reavalie a decisão de 2009, sob a justificativa de que o jornalismo exige formação específica, responsabilidade técnica e compromisso ético, com a presidente Samira de Castro afirmando que “uma coisa não anula a outra” e que, se o objetivo é fortalecer o jornalismo profissional, é preciso ter critério de acesso à profissão e fortalecer também suas garantias.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ), por meio de Marcelo Rech, classificou como “estranha a reabertura do tema no momento em que ministros do STF defendem a quebra de sigilo de jornalista, com ou sem diploma, como se o fim pudesse justificar o meio”. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na voz de Cristiano Lobato Flôres, disse que surpreende o tema ser retomado justamente quando se debate a quebra do sigilo, cujo julgamento deveria seguir as bases já decididas pelo próprio STF.
A Abraji reforçou que o sigilo da fonte é garantia constitucional e crucial para a solidez da democracia, enquanto o Projor, por Sérgio Lüdtke, considerou o debate inoportuno e excludente. No plano internacional, o Comitê para a Proteção dos Jornalistas pediu o encerramento do inquérito e a devolução dos dispositivos, e a Sociedade Interamericana de Imprensa classificou o episódio como grave ameaça ao exercício do jornalismo. Gilmar Mendes, por sua vez, indicou que a Corte não deve reavaliar a obrigatoriedade da graduação, e o tema também voltou à pauta do Senado, onde tramita uma PEC sobre a exigência de diploma.
O que está em jogo, portanto, é mais do que a situação de um blogueiro do Maranhão ou as disputas políticas locais, pois o precedente alcança qualquer jornalista que guarde informações sensíveis e qualquer pessoa disposta a denunciar um desvio, em um efeito inibidor que pode silenciar reportagens que jamais serão publicadas.
Se é possível, e até provável, que Luís Pablo estivesse publicando mediante pagamento, e se é possível que esteja envolvido com os supostos crimes de Cutrim e Lima, tese aparentemente afastada pela PF, nada disso autorizaria, na leitura crítica do documento, que o sigilo da fonte fosse contornado sem o devido processo, e a omissão da decisão de Moraes em sequer considerar a condição de jornalista do investigado, ao mesmo tempo em que a Corte elucubra sobre como substituir as regras que decidiu ignorar, deixa a pergunta central sem resposta satisfatória, pois, se o jornalista pode permanecer calado, mas seu telefone é obrigado a falar, o sigilo da fonte continua escrito na Constituição e desaparece da prática.
Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.














