TSE proíbe deepfakes e exige rotulagem de conteúdo artificial. Primeira semana de campanha já soma 3,4 mil denúncias; campanha vai até 3 de outubro
Brasília – A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente há 11 dias, no domingo (16/8), sob um arcabouço normativo inédito que, pela primeira vez na história do país, regulamenta o uso de inteligência artificial nas campanhas, proíbe de forma absoluta os deepfakes e endurece as regras de divulgação na internet, em um cenário em que a Justiça Eleitoral já acumula mais de 3,4 mil denúncias de irregularidades na primeira quinzena de campanha.
A disputa, que se estende até as 22h do dia 3 de outubro, terá seu ápice no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, cuja veiculação terá início nesta sexta-feira (28)se estendendo até o dia 1º de outubro, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro.
O marco regulatório que rege o pleito combina a Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que segue como base das normas de propaganda, com a Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou o texto original e consolidou o novo regime de uso de IA, além da Resolução nº 23.760, também aprovada em 2 de março, que fixou o calendário oficial das eleições.
Segundo o TSE, as mudanças reforçam o combate à desinformação e mantêm a transparência como princípio central da propaganda eleitoral, em um contexto em que a desinformação e o uso de tecnologia se tornaram os principais desafios da fiscalização.
A entrada em vigor das restrições seguiu um calendário gradual, desenhado para garantir equilíbrio na disputa. Desde 30 de junho, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de rádio e televisão, governos deixaram de poder usar sites oficiais para promover seus atos, no chamado defeso eleitoral, e emissoras passaram a ser vedadas de dar tratamento privilegiado a qualquer candidato.
As convenções partidárias foram encerradas em 5 de agosto e o registro formal das candidaturas ocorreu até 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, candidatos puderam pedir votos de forma explícita, realizar lives que promovam a candidatura e organizar comícios, enquanto a propaganda em rádio e televisão ficou restrita ao horário eleitoral gratuito, que reserva às emissoras 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos.
No ambiente digital, a regra central proíbe a propaganda paga na internet, mas permite que o candidato pague às plataformas para impulsionar seus próprios conteúdos, desde que a peça não configure propaganda negativa, isto é, pedido explícito para não votar em alguém ou ofensa à honra de outro candidato.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações com ataques desse tipo, e as próprias plataformas devem remover imediatamente conteúdos mais graves, como notícias claramente falsas, discurso de ódio e material de IA fora dos padrões estabelecidos pelo TSE. A propaganda não paga pode circular por blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem e sites dos candidatos, desde que as peças exibam claramente o CPF ou CNPJ da candidatura e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
A novidade mais emblemática do pleito é a regulamentação da inteligência artificial. O uso de IA na propaganda é permitido, desde que haja indicação clara de que o conteúdo foi produzido por tecnologia, o que vale para textos, áudios, vídeos e imagens. A divulgação desse tipo de material, porém, será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito.
A vedação aos deepfakes, conteúdos hiper-realistas fabricados por IA com rostos e vozes manipuladas, é absoluta, conforme a Resolução nº 23.755, e não comporta a salvaguarda da rotulagem, ainda que haja autorização. Especialistas apontam, contudo, que a norma, embora avance, deixa lacunas, como a assimetria de gênero dos deepfakes e ambiguidades que podem deixar candidatas desprotegidas.
No campo das mensagens, os candidatos estão autorizados a enviar mensagens por aplicativos e e-mails, desde que o eleitor tenha consentido em recebê-las e tenha a opção de se descadastrar, com exclusão obrigatória em até 48 horas após o pedido.
Ficam vedados o telemarketing e os disparos em massa. Nas ruas, é proibido afixar propaganda em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas, bem como em bens particulares de acesso público, como cinemas, clubes, comércios e igrejas.
Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme a Lei nº 9.504/1997. A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos é permitida em vias públicas, praças, feiras livres e parques, desde que não atrapalhe a movimentação do público.
Os comícios só podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com prorrogação de duas horas apenas no comício de encerramento da campanha. O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios, enquanto carros de som e minitrios podem ser usados em reuniões e eventos de deslocamento urbano, como carreatas, caminhadas e passeatas.
Aparelhos de som não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas e teatros. O candidato não pode promover shows musicais para atrair público aos comícios, o chamado showmício, ainda que gratuitamente ou pela internet, mas pode discursar em show destinado a arrecadar recursos para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Nos debates, rádios e televisões não são obrigadas a convocar todos os candidatos, mas têm direito de participar aqueles cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados.
A regra ganhou repercussão imediata no primeiro debate presidencial do pleito, realizado em 23 de agosto pela TV Bandeirantes, que registrou as ausências de Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo), dos seis candidatos convidados. O episódio motivou o deputado federal Kim Kataguiri a protocolar, em 24 de agosto, o Projeto de Lei 5.147/2026, que prevê punições para candidatos majoritários de partidos com ao menos cinco parlamentares que faltarem aos debates para os quais forem convidados.
Como denunciar irregularidades
Para fiscalizar o cumprimento das regras, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal Móvel, que passou a funcionar em 16 de agosto com autenticação pelo e-Título ou Gov.br e permite que eleitores enviem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os números já indicam a dimensão do desafio: o Pardal recebeu mais de 3,4 mil denúncias de irregularidades até 26 de agosto, número que mais que triplicou em cinco dias, com São Paulo liderando as ocorrências e a propaganda em vias públicas como o tipo de infração mais frequente, seguida por impulsionamentos e irregularidades na internet.
Além do Pardal, funcionam como canais de denúncia o Siade, ferramenta do TSE para apontar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, os Ministérios Públicos estaduais e o serviço Senado Verifica, que apura conteúdos relacionados à atividade legislativa.
O conjunto de regras sinaliza uma eleição em que o controle da propaganda se tornou tão decisivo quanto a própria campanha, com a tecnologia ocupando simultaneamente o papel de ferramenta de comunicação e de vetor de risco. A combinação entre a vedação absoluta aos deepfakes, a rotulagem obrigatória de conteúdo de IA e a capilaridade dos canais de denúncia aponta para uma disputa mais fiscalizada, mas também expõe as dificuldades práticas de aplicar normas a um ambiente digital em constante transformação, em que a fronteira entre impulsionamento legítimo e propaganda irregular segue sendo testada nas primeiras semanas de campanha.
Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.














