A promotora de justiça de Breves, Patrícia Medrado Assman, ajuizou ação civil pública, ontem, com pedido de indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal local, Emerson de Souza Câmara, no valor de R$ 3.227.102,21, por irregularidades na prestação de contas. A ação é por ato de improbidade administrativa.
A ação contra o vereador Emerson Câmara se refere à prestação de contas de 2016, em processo em trâmite na 1ª Vara Cível e Criminal de Breves. O procedimento iniciou com o recebimento dos autos de prestação de contas encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que gerou a instauração de notícia de fato pelo Ministério Público.
Em razão dos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, o ex-presidente foi denunciado pela promotora.
Como medida cautelar, Patrícia Medrado Assman requereu a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 3.2 milhões correspondente ao lançamento à conta “agente ordenador”, com bloqueios bancários via Bacen e penhora de bens.
Após análise dos documentos ficou constatado que Emerson Câmara, durante o exercício das funções de presidente da Câmara de Vereadores, recaiu em diversas irregularidades, e deixou de apresentar os documentos das prestações de contas referentes aos 1°, 2° e 3° quadrimestres de 2016, conforme relatório técnico de tomada de contas especial.
Diante da omissão do ordenador de despesas, o TCM determinou a instauração de tomada de contas especial da Câmara Municipal de Breves, referente ao exercício financeiro de 2016.
Ao final, foram constatadas diversas irregularidades, desde a ausência de comprovação dos descontos das contribuições previdenciárias dos segurados e recolhimento à instituição de previdência, não comprovação de pagamentos de diárias, até a não comprovação de realização de procedimentos licitatórios e administrativos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de inobservância à lei de transparência pública.
Também foram encontradas irregularidades de não comprovação nos subsídios dos vereadores correspondendo em até 40% do subsídio dos deputados estaduais, ausência de comprovação do total de despesas com a remuneração dos vereadores, não comprovação de que a Câmara Municipal respeitou o limite de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo gasto com o subsídio de seus vereadores, além de divergências na receita orçamentária e nos saldos iniciais e finais do balanço financeiro, denominado “lançamento à conta agente ordenador”, no valor de R$ 3.2 milhões, entre outras irregularidades mencionadas na ação.
Com as irregularidades detectadas pelo órgão técnico-contábil do TCM, as contas de responsabilidade de Emerson Câmara, referentes ao exercício de 2016, foram julgadas irregulares pelo Tribunal, que por meio do acordão nº 35.625, concluiu que ele deveria restituir aos cofres públicos o valor de R$ 3.227.102,21.
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