A promotora de justiça Patrícia Medrado, de São Sebastião da Boa Vista, ingressou nesta semana com ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, José Hilton Pinheiro de Lima (PSDB), e o ex-presidente do Conselho do Fundo de Previdência (Funprev), José Carlos Pantoja Mendes, em razão da constatação de fraudes nas contas do fundo.
Durante as investigações realizadas pelo Ministério Público em inquérito civil, ficou constatado que de 2017 a 2020 os gestores realizaram diversas ações no sentido de fraudar as contas do Funprev.
Além de enriquecerem ilicitamente, causaram, de forma dolosa, prejuízo ao erário no valor de R$ 7.306.159,82, causando um grande prejuízo à sociedade e ferindo os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.
O inquérito civil foi instruído com base no relatório técnico da 5ª Controladoria do TCM/PA, o qual aponta que o ex-prefeito José Hilton, durante seu mandato, deixou de repassar ao Funprev recursos referentes às contribuições retidas dos servidores, além das contribuições patronais, com valor estimado de R$ 6.013.194,33, com o conhecimento de José Mendes, uma vez que este, como presidente, tinha ciência na queda das arrecadações previdenciárias.
Além disso, as análises documentais realizadas pelos técnicos do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do MPPA (NCIC) evidenciaram a total falta de controle da gestão do Funprev, indícios de ausência de repasse e ausência de atuação do controle interno, fatores decisivos para o desequilíbrio financeiro do Fundo de Previdência.
O desequilíbrio financeiro ocorrido durante a gestão de José Mendes no Funprev ficou caracterizado também pela diminuição dos investimentos (cerca de 89%), aumento de resgates ocorridos nas contas de investimentos (superior à 17%) e diminuição dos rendimentos das contas na ordem de 37,90%, sem que ocorresse reposição dos valores resgatados, culminando com a redução expressiva de 23,53% do saldo das contas de investimentos, totalizando um déficit de R$ 1.895.633,92.
Além da redução da receita, tanto das contribuições quanto dos rendimentos de aplicações financeiras, ocasionadas respectivamente pelo não recolhimento das contribuições e pelo aumento dos resgates dos valores aplicados, foram realizadas transferências bancárias para outros órgãos de forma indevida, envolvendo contas correntes registradas em nome do gabinete do prefeito, conta da prefeitura, mas que possui CNPJ do Banco do Brasil ao invés do CNPJ da Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, as quais perfazem o montante R$1.292.965,49.
Dessa forma, o dinheiro do Funprev aplicado em investimentos era transferido de forma ilegal e indevida por José Mendes para contas ligadas diretamente ao gabinete do ex-prefeito José Hilton, sendo que a maior parte do recurso era transferido para conta da prefeitura que não entravam nas prestações de contas do Funprev.
Em razão dos atos de improbidade administrativa os requeridos foram denunciados pela Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista como incursos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Como medida cautelar foi requerido pelo Ministério Público a Indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 7.306.159,82, valor correspondente à soma dos valores não repassados pela prefeitura ao Fundo de Previdência e as transferências ilegais realizadas para as contas da prefeitura.
Para o Ministério Público está comprovado o envolvimento dos envolvidos no milionário esquema de fraude ao Fundo de Previdência, deixando de assegurar os valores de seus beneficiários, com a diminuição do saldo financeiro e a perda da capacidade de manutenção do fundo.
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