O 2º promotor
de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira, denunciou quatro
militares do Corpo de Bombeiros. Os acusados responderão pelos crimes de
falso testemunho, descumprimento de missão e falsidade ideológica. O caso tem a ver com o incêndio ocorrido no Pronto Socorro Municipal
Mário Pinotti, em junho deste ano. Os denunciados são o coronel Nahum Fernandes da Silva, o também coronel
Geraldo Pantoja de Menezes, o major Charlyston Wytting Cardoso de
Souza e o 1º tenente Alex dos Santos Lacerda.
de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira, denunciou quatro
militares do Corpo de Bombeiros. Os acusados responderão pelos crimes de
falso testemunho, descumprimento de missão e falsidade ideológica. O caso tem a ver com o incêndio ocorrido no Pronto Socorro Municipal
Mário Pinotti, em junho deste ano. Os denunciados são o coronel Nahum Fernandes da Silva, o também coronel
Geraldo Pantoja de Menezes, o major Charlyston Wytting Cardoso de
Souza e o 1º tenente Alex dos Santos Lacerda.
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Segundo Brasil, denúncias veiculadas em órgão de imprensa local de que militares do
Corpo de Bombeiros teriam retido um laudo constatando irregularidades no
Hospital do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, bem como não
adotaram as medidas cabíveis a fim de interditar o referido hospital,
configurando em tese, ilícito penal descrito na lei penal militar e ato
de improbidade administrativa, potencializando o incêndio ocorrido no
dia 25 de junho que resultou na interdição parcial do hospital.
Corpo de Bombeiros teriam retido um laudo constatando irregularidades no
Hospital do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, bem como não
adotaram as medidas cabíveis a fim de interditar o referido hospital,
configurando em tese, ilícito penal descrito na lei penal militar e ato
de improbidade administrativa, potencializando o incêndio ocorrido no
dia 25 de junho que resultou na interdição parcial do hospital.
Antes do incêndio, o Ministério Público
Federal requisitou ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar para
que realizasse vistoria nas condições dos equipamentos de combate a
incêndio do PSM da 14 de Março. Em razão
disso, o coronel Geraldo Menezes, então diretor de serviços técnicos
do Corpo de Bombeiros, designou o 2º tenente Sandro da Costa
Tavares e o soldado Sandro Gonçalves do Nascimento como vistoriadores.
A inspeção foi realizada dia 16 de janeiro de 2014 e o resultado determinou à
Secretaria Municipal de Saneamento (Sesma) o cumprimento de 24
determinações para a concessão do Auto de Vistoria Técnica do Corpo de
Bombeiros Militar (AVCB), e solicitou nova vistoria após a conclusão de
todos os serviços no prazo de até 30 dias.
Secretaria Municipal de Saneamento (Sesma) o cumprimento de 24
determinações para a concessão do Auto de Vistoria Técnica do Corpo de
Bombeiros Militar (AVCB), e solicitou nova vistoria após a conclusão de
todos os serviços no prazo de até 30 dias.
O então diretor do hospital, Sérgio Amorim, após tomar conhecimento
dos fatos, procurou o coronel Menezes e solicitou mais trinta dias de
prorrogação para cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros. Após o esgotamento de todos os prazos, o tenente Sandro retornou ao PSM da 14 e constatou que nenhuma das medidas exigidas no parecer de
vistoria técnica havia sido cumprida pela gestão do hospital, tendo o
oficial reportado os fatos ao coronel Menezes.
dos fatos, procurou o coronel Menezes e solicitou mais trinta dias de
prorrogação para cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros. Após o esgotamento de todos os prazos, o tenente Sandro retornou ao PSM da 14 e constatou que nenhuma das medidas exigidas no parecer de
vistoria técnica havia sido cumprida pela gestão do hospital, tendo o
oficial reportado os fatos ao coronel Menezes.
Além disso, possivelmente duas pacientes teriam falecido em decorrência do incêndio. “Dessa forma de acordo o material probante trazido à colação, se as
exigências do laudo de Vistoria Técnica tivessem sido cumpridas pela
gestão do HPSM da 14, ou seja, se a Diretoria de Serviços Técnicos do
Corpo de Bombeiros adotasse uma postura proativa exigindo da gestão
municipal o cumprimento dessas exigências o “sinistro” seria facilmente
contido por uma brigada de incêndio que não existia no momento” diz o promotor.
exigências do laudo de Vistoria Técnica tivessem sido cumpridas pela
gestão do HPSM da 14, ou seja, se a Diretoria de Serviços Técnicos do
Corpo de Bombeiros adotasse uma postura proativa exigindo da gestão
municipal o cumprimento dessas exigências o “sinistro” seria facilmente
contido por uma brigada de incêndio que não existia no momento” diz o promotor.
Para ele, isso
ficou bastante evidenciado principalmente no histórico de ocorrência do
comando operacional o qual concluiu e repita-se que o agravamento da
situação se deu não somente pelas condições frágeis das pacientes e pela
ausência de um sistema preventivo eficiente que eliminasse o risco à
vida, pois a ausência de medidas passivas e ativas dificultaram o
serviço das guarnições”, salienta Brasil.
ficou bastante evidenciado principalmente no histórico de ocorrência do
comando operacional o qual concluiu e repita-se que o agravamento da
situação se deu não somente pelas condições frágeis das pacientes e pela
ausência de um sistema preventivo eficiente que eliminasse o risco à
vida, pois a ausência de medidas passivas e ativas dificultaram o
serviço das guarnições”, salienta Brasil.
Após o incêndio, foi realizada inspeção que
resultou no laudo de exame em local de incêndio elaborado pelo major
Charlyston Wytting Cardoso Sousa e 1º tenente Alex dos Santos
Lacerda, que afirmaram que o incêndio havia ocorrido na sala de cirurgia
02, bloco cirúrgico, por natureza físico-química, com falha no
funcionamento eletromecânico da central de ar unidade interna
(evaporadora).
resultou no laudo de exame em local de incêndio elaborado pelo major
Charlyston Wytting Cardoso Sousa e 1º tenente Alex dos Santos
Lacerda, que afirmaram que o incêndio havia ocorrido na sala de cirurgia
02, bloco cirúrgico, por natureza físico-química, com falha no
funcionamento eletromecânico da central de ar unidade interna
(evaporadora).
A empresa Persan Engenharia, responsável pela manutenção de
ar-condicionado, havia alertado a administração do PSM da 14, no dia
anterior ao incêndio, para a precariedade das instalações elétricas do
prédio, pois, segundo representante da empresa, “os fios eram
inadequados para a espessura do cabo exigido, bem como no quadro não
havia disjuntores”. Essa informação, porém, não foi inserida no laudo de
incêndio feito pelos peritos do Corpo de Bombeiro Militar, major
Wytting e tenente Lacerda.
ar-condicionado, havia alertado a administração do PSM da 14, no dia
anterior ao incêndio, para a precariedade das instalações elétricas do
prédio, pois, segundo representante da empresa, “os fios eram
inadequados para a espessura do cabo exigido, bem como no quadro não
havia disjuntores”. Essa informação, porém, não foi inserida no laudo de
incêndio feito pelos peritos do Corpo de Bombeiro Militar, major
Wytting e tenente Lacerda.
Conclusão
Os acusados responderão pelos crimes de falso testemunho, coronel Nahum Fernandes da Silva; descumprimento de missão, coronel Geraldo
Menezes; e falsidade ideológica, major Charlyston Souza, e 1º
tenente Alex Lacerda.
Menezes; e falsidade ideológica, major Charlyston Souza, e 1º
tenente Alex Lacerda.
O incêndio poderia ter sido evitado se providências tivessem sido tomadas |
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