Nesta semana em que se homenageia os professores, quero reafirmar meu compromisso com a defesa de uma educação de qualidade, que deve ser a principal política pública, esteio de uma sociedade mais inclusiva e mais justa, voltada para o desenvolvendo do país. Por isso mesmo, não posso deixar de comentar a propaganda enganosa do governo Helder Barbalho, que tentou passar para à população, em especial aos professores estaduais, que o Pará finalmente iria pagar o piso nacional para a categoria. Apesar do aumento concedido, que garante este ano o pagamento do valor equivalente ao piso de 2020, está claro que haverá desvalorização nos anos seguintes, porque não se trata efetivamente da incorporação do piso do magistério aos salários.
Ao descumprir a promessa que fez em campanha, assinada em cartório, de que pagaria o piso nacional do magistério aos professores estaduais, substituída por uma fórmula enganosa que retira ao longo do tempo direitos adquiridos pela categoria, Helder Barbalho enfia na verdade um punhal nas costas dos professores.
Vale lembrar que o pagamento do piso salarial aos professores já foi decidido pela Justiça, a partir de mandado de segurança impetrado pelo Sintepp junto ao Tribunal de Justiça do Estado em 2016. O TJPA determinou o pagamento não só do piso, como dos retroativos desde aquele ano. Em 2018, o Estado entrou com recurso junto ao STF para suspender a decisão, julgada em definitivo em abril deste ano, com decisão favorável aos professores, faltando apenas o trânsito em julgado para que o Estado seja obrigado a pagar o piso e os retroativos.
Encurralado, Helder Barbalho tentou transformar os limões em limonada e quis passar, com a ajuda da imprensa aliada, a informação de que iria finalmente cumprir a lei que outros governos também não tiveram condições de cumprir, o pagamento do piso nacional do magistério definido ainda em 2016, o que não ocorreu.
O reajuste aprovado às pressas pela Assembleia Legislativa, de 24% no vencimento base do magistério, vincula a este percentual as gratificações de escolaridade progressiva, gratificação de magistério na educação especial e a do Sistema Modular de ensino (Some). Já a gratificação de magistério, de titularidade e de horas suplementares foram desvinculadas do salário base e passam a ser fixas. A gratificação de titularidade passa a ser corrigida pelo índice geral dos servidores, fora do piso do magistério.
Traduzindo, o PL nº 346/2021 congela a gratificação de magistério, retira a gratificação de titularidade do piso e desvincula as aulas suplementares do vencimento base, causando um “efeito cascata” negativo. As aulas suplementares ainda terão um valor menor que o da hora-aula da jornada, segundo o sindicato da categoria.
Ao transformar porcentagens em valores fixos, o governo conseguirá reduzir progressivamente essas gratificações ao longo dos anos. O professor ainda terá essas gratificações extintas na aposentadoria, já que deixam de fazer parte do salário. Trata-se de uma traição. É dar com uma mão e tirar com a outra. Uma manobra para não pagar o piso e tentar escapar da decisão judicial que determina o seu pagamento. Uma verdadeira granada deixada no bolso do professor estadual.