Os advogados Sábato Rosseti e Francisco Brasil Monteiro Filho, defensores do ex-senador Mário Couto Filho, formalizaram um pedido junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) desembargador Leonam Cruz, para que seja determinada a avocação do processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600006-56.2023.6.14.0000, em que o senador eleito Beto Faro (PT) é acusado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2022. O pedido também se refere à Representação Especial nº 0602661-35.2022.6.14.0000, que tramita conjuntamente com a AIME.
Ou seja, o Natal e as festas de final de ano estão chegando e a impunidade do senador, por ora, parece crescer como bola de neve, dormindo na gaveta do Tribunal. Não se pode dizer, sem acessar o processo, sigiloso, se o senador petista é culpado ou inocente.Em resumo, tudo fica para 2025. Enquanto isto, Faro se agarra desesperadamente aos padrinhos políticos, aqui e em Brasília, para não perder o mandato.
Como este portal já publicou, gravações e vídeos apontam para a gravidade do caso, com empresários privados assumindo o papel de cabos-eleitorais de Faro e fazendo lives com seus empregados para conseguir votos para o então candidato petista. A empresa envolvida tem mais de R$ 140 milhões em contratos com órgãos do governo de Helder Barbalho.
O Ver-o-Fato ouviu ontem Mário Couto sobre a demora no julgamento do caso, que se arrasta por dois anos, e ele foi incisivo: ” O que está acontecendo com esse processo é o fim do mundo. O juiz segurou por dois anos, não pode isso. A lei diz que no máximo em um ano ele podia segurar, o que já é muito.O povo está vendo isso”.
Segundo Couto, fica evidente que ao segurar o processo por tanto tempo, “o juiz quer dizer com isso que o senador Beto Faro será cassado, porque as provas são contundentes. Eu fiquei calado por dois anos e não queria me manifestar, mas agora eu estou falando”.
Mais adiante, o ex-senador afirmou que não foi ao CNJ contra essa demora em respeito à corte do TRE. “Esses juízes do TRE do Pará são sérios, a partir do seu presidente (Leonam Cruz), um homem honesto, que tem o respeito de todo o Pará. O presidente não está nessa corte para brincadeira, não deixa processo se arrastar em gaveta e cobra celeridade. Os juízes também não gostam disso e soltam os processos pra julgamento”.
Caso Beto faro seja cassado, o que Couto espera que ainda aconteça em julgamento antes do final deste ano, no mais tardar nos primeiros meses de 2025, o ex-senador não assumiria a vaga em Brasília, embora tenha ficado em segundo lugar na disputa em 2022. “Eu não assumo e nem o suplente dele (Josenir Nascimento) assume o mandato, porque a nova lei manda que seja realizada uma nova eleição pra preencher essa vaga”, resumir Couto.
O juiz do TRE, Rafael Fecury, citado no pedido de avocação do processo pelo advogados do ex-senador, foi procurado pelo Ver-o-Fato e, por telefone, disse que não iria se manifestar. Fecury está deixando o tribunal nos próximos dias em razão do período de seu mandato estar chegando ao fim. “A tramitação desse processo, comigo, sempre foi regular, nunca houve atraso”, resumiu.
Ouvido pelo Ver-o-Fato, o desembargador Leonam Cruz disse que o pedido dos advogados de Mário Couto já foi protocolado e que enviou o documento para a manifestação do procurador regional eleitoral, Alan Mansur, do MPE. “Quando voltar para mim eu decidirei”, concluiu o presidente.
Por sua vez, o senador Beto já adiantou mais de uma vez ao Ver-o-Fato que não irá falar sobre o processo, alegando que o caso “corre sob segredo de justiça”.
Atos protelatórios
Os advogados ressaltam a demora no julgamento do processo, que foi ajuizado em 5 de janeiro de 2023 e até o momento, mais de 1 ano e 10 meses depois, ainda não foi concluído. A solicitação de avocação está baseada nos artigos 97-A, §1º e §2º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e nos artigos 112, §1º e §2º do Regimento Interno do TRE-PA, que preveem a possibilidade de o presidente do Tribunal avocar os autos de um processo caso o relator ultrapasse o prazo para o julgamento sem justificativa adequada.
O pedido dos advogados destaca que o processo se arrasta com sucessivos atos protelatórios, como o atraso na citação dos réus e a postergação de audiências. Entre as etapas mencionadas, consta a realização de várias petições solicitando celeridade no julgamento, que não foram atendidas. A última audiência foi realizada em 11 de novembro de 2024, e desde então, o processo permanece sem qualquer decisão significativa.
O requerimento sublinha ainda que, conforme o Regimento Interno do TRE-PA, o presidente do Tribunal tem a prerrogativa de avocar o processo, caso o relator não cumpra o prazo estabelecido para a análise do caso, visando assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, especialmente no que tange à duração razoável do processo.
Em sua solicitação, os advogados reiteram que a avocação permitirá o prosseguimento do julgamento de forma célere e conforme os parâmetros legais, uma vez que a demora no desfecho da ação compromete a efetividade da Justiça Eleitoral, especialmente em um processo envolvendo a eleição de 2022, em que o senador Beto Faro está sendo acusado de práticas ilícitas durante o pleito.
A petição foi protocolada no dia 2 de dezembro de 2024 e aguarda agora a análise do presidente do TRE-PA.
Idas e vindas do caso, acompanhe
O processo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600006-56.2023.6.14.0000, que envolve o senador do PT Beto Faro e investiga acusações de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2022, enfrenta uma série de adiamentos e procrastinações que têm impedido a sua efetiva conclusão. A demora no julgamento, que já ultrapassa 1 ano e 10 meses, é alvo de críticas dos advogados de Mário Couto Filho, responsável pela ação, que recentemente protocolaram um pedido de avocação do processo, solicitando que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) intervenha para acelerar o andamento do caso.
Desde o início do processo, em 5 de janeiro de 2023, a tramitação tem sido marcada por uma série de atrasos que têm protelado a análise do mérito da ação. A seguir, um resumo das principais movimentações do caso que refletem a dificuldade de avançar no julgamento:
- 30 de janeiro de 2023 – O processo é inicialmente remetido ao Juiz Diogo Seixas Condurú, que declara seu declínio de competência devido à relatoria de uma representação anterior, gerando o primeiro atraso na tramitação.
- 3 de fevereiro de 2023 – Apenas três dias após o despacho, o juiz determina a citação inicial dos impugnados, mas a demora se repete nas etapas subsequentes.
- 14 de março de 2023 – Determinação para citação de outra co-requerida, Leny May da Silva Campelo, mas o processo segue com falhas no cumprimento de diligências, afetando o andamento.
- 23 de março de 2023 – A competência do caso é novamente transferida para o juiz Rafael Fecury Nogueira, dando continuidade ao jogo de redistribuições, sem avanço significativo.
- 15 de junho e 1º de agosto de 2023 – Petições são apresentadas reiterando o pedido para que o juiz observe o prazo de julgamento, com base no artigo 97-A da Lei das Eleições. Contudo, os pedidos não geram efeitos concretos no processo.
- 23 de novembro de 2023 – O processo sofre mais um atraso quando é determinada a renovação da diligência de citação de Leny May, mostrando o caráter procrastinatório das etapas.
- 30 de janeiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2024 – Novos pedidos de celeridade são feitos, mas a resposta do relator é novamente a renovação da diligência, sem que o julgamento da ação avance.
- 8 de maio de 2024 – A citação da requerida Leny é feita por edital, medida que também se arrasta por meses, sem impacto significativo no andamento.
- 25 de julho de 2024 a 13 de setembro de 2024 – Petições seguem solicitando a designação de audiência de instrução e julgamento conjunto com a Representação Especial, mas as audiências e o processo de instrução se arrastam.
- 9 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024 – Após a realização de audiências, o processo novamente sofre adiamentos e redesignações, impedindo a conclusão da instrução processual.
- 11 de novembro de 2024 – O encerramento da instrução processual finalmente ocorre, mas, mais uma vez, a procrastinação toma conta do processo, com a falta de despacho efetivo para o andamento imediato do julgamento.