O deputado federal José Priante (MDB-PA) foi designado relator da Medida Provisória (MP) 1065/21 que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. O texto enviado pelo presidente da República reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Semelhante ao que já acontece hoje nos setores de energia elétrica, telecomunicações, portuário e aeroportuário a construção das ferrovias será feita por meio de uma autorização simplificada, sem necessidade de licitação.
Desde a divulgação da Medida, que ocorreu no final de agosto, o governo brasileiro já recebeu 14 requerimentos de investidores privados interessados em construir e operar uma ferrovia no país pelo instrumento da autorização ferroviária. Com isso, já é de R$ 80,5 bilhões o total de investimentos previstos no modal, com 5.360 quilômetros de novos trilhos, cruzando 12 unidades da Federação.
Para Priante essa medida vai fortalecer investimentos no transporte ferroviário do país. “A simplificação dos processos e a consequente chegada de novos investidores vai aquecer a economia local nos quatros cantos do país. Com novas ferrovias o país vai viver outro patamar de escoamento de sua produção e um amplo desenvolvimento. Outro ponto importante da MP é que ela vai ajudar acelerar diversos projetos de ferrovias que já estão em andamento, a exemplo do Pará, que trabalha com a construção da Ferrogrão e da Ferrovia Pará” afirmou o relator.
Com essa MP, estados, municípios e Distrito Federal podem outorgar serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá á União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.
Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão. Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática. Com informações do Ministério da Infraestrutura.