Orlando Reis disse que verba de gabinete e 14º salário “não existem” |
A Resolução nº 106, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do dia 6 de novembro passado, dispõe sobre a regulação de parcela fixa aos vereadores, e dá outras providências. Na íntegra, ela diz o seguinte: ” A Câmara Municipal de Belém estatui e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1o. No mês de dezembro, os vereadores farão jus à importância correspondente à parcela fixa do subsídio, acrescida das parcelas variável e adicional, em valor proporcional ao seu efetivo comparecimento às sessões realizadas até 30 de novembro. Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Segundo Orlando Reis, o 13º salário “consta da lei e, portanto, não há nenhuma irregularidade ao pagá-lo aos vereadores”. Foi questionado pelo blog sobre o valor do subsídio acrescido das parcelas variável e adicional em valor proporcional ao comparecimento dos edis às sessões da Câmara realizadas até 30 de novembro, como diz a Resolução por ele assinada, juntamente com os secretários da Mesa, Vitor Hugo Cunha e Eduarda Louchard. O presidente da CM respondeu que sua decisão “foi baseada em entendimento” do conselheiro do TCM, Daniel Lavareda Reis.
Sobre o 14º salário e a verba de gabinete, Reis negou a existência de ambos. “Eu jamais pagaria 14º salário, porque não sou burro, já que estaria cometendo um crime”, afirmou, acrescentando que a verba de gabinete “não existe”. E declarou que a emenda 039 à Lei Orgânica do Município de Belém foi inspirada também em previsão legal, após consulta ao TCM.
O mais engraçado é que essa Emenda 039 diz uma coisa que Reis nega: ” Artigo. 1o. O inciso XX, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. (…) XX – instituir verba indenizatória para atender aos custos dos Gabinetes dos Vereadores, destinada ao ressarcimento de despesas imprescindíveis ao pleno exercício das atividades parlamentares, nos termos previstos em Resolução, com regulamentação constante de Ato da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Belém”.
O blog pediu que Reis enviasse uma cópia das manifestações do conselheiro do TCM Daniel Lavareda Reis para maior compreensão daquilo que foi apresentado como justificativa da elaboração, pela Mesa Diretora, da Resolução 106 e da Emenda 039. Reis prometeu enviá-las.
Esse “imbroglio” ainda terá novos capítulos. Resta saber quando o Ministério Público, a OAB e o próprio TCM irão se manifestar.
Discussion about this post