Prefeito João Salame pagou subsídio de secretário ao delegado, diz MPPA |
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Secretária de Administração, Alice Viana, também teve seus bens bloqueados |
Delegado Alberto Barros: recebia duas remunerações. mas só exercia um cargo |
O prefeito de Marabá, João Salame Neto, a secretária de Administração do governo estadual, Alice Viana, e o delegado da Polícia Civil, Alberto Henrique Barros, tiveram seus bens indisponíveis por decisão da juíza substituta da 3 Vara Cível e Empresarial de Marabá, Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome, que acatou liminar em pedido da promotoria do Ministério Público daquele município numa ação civil pública. Os três tiveram bloqueados ativos financeiros em suas contas no valor de
R$ 202.559, 10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e
veículos em seus nomes.
R$ 202.559, 10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e
veículos em seus nomes.
Segundo denúncia do MPPA, o delegado de polícia foi cedido pelo Estado do
Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal de Marabá, com os
vencimentos de delegado de polícia civil, recebendo duas remunerações,
mas exercendo apenas uma delas. Já o prefeito, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do
delegado de polícia civil foi com restrições para o Estado do Pará,
durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal,
renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal de Marabá, com os
vencimentos de delegado de polícia civil, recebendo duas remunerações,
mas exercendo apenas uma delas. Já o prefeito, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do
delegado de polícia civil foi com restrições para o Estado do Pará,
durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal,
renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
A atual secretária de Estado de Administração, figura também no polo
passivo da demanda, por ter sido a autoridade que cedeu, com apoio no decreto n. 583, de 31 de outubro de 2012, que tem por objeto o Programa
de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal, que busca apoiar e
fortalecer a capacidade institucional dos municípios paraenses no
desenvolvimento das políticas públicas em diversas áreas, entre elas a
gestão, educação, saúde e assistência social, ou seja, não incluindo,
neste decreto, qualquer alusão à política de segurança pública.
passivo da demanda, por ter sido a autoridade que cedeu, com apoio no decreto n. 583, de 31 de outubro de 2012, que tem por objeto o Programa
de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal, que busca apoiar e
fortalecer a capacidade institucional dos municípios paraenses no
desenvolvimento das políticas públicas em diversas áreas, entre elas a
gestão, educação, saúde e assistência social, ou seja, não incluindo,
neste decreto, qualquer alusão à política de segurança pública.
O Ministério Público entendeu que a cessão foi baseada em norma
incabível para reger a cessão, havendo, neste caso, ilegalidade no
despacho que autorizou a cedência do referido servidor público para o
âmbito municipal. No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de
Marabá determinou a notificação das partes para manifestação prévia.
incabível para reger a cessão, havendo, neste caso, ilegalidade no
despacho que autorizou a cedência do referido servidor público para o
âmbito municipal. No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de
Marabá determinou a notificação das partes para manifestação prévia.
Salame, Viana e Barros já foram notificados pela Justiça da decisão e seus advogados têm prazo de quinze dias para apresentar defesa.
Número do processo para consulta da decisão, na íntegra, no portal do Tribunal de Justiça do Pará: 0025295-66.2015.8.14.0028
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