A operação dos portuários em Vila do Conde vai sofrer uma paralisação de 12 horas em data ainda não definida. A deliberação foi tomada em assembléia dos trabalhadores, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Portuários nos Terminais Públicos, Privativos e Retroporto nos Estados do Pará e Amapá (Sindiporto).
A categoria reivindica a restituição do Adicional Portuário de 40%, equivalente ao adicional de risco de vida, que é estabelecido pela Lei 4.860/65. O adicional foi retirado dos contracheques dos portuários pela Companhia Docas do Pará (CDP) na folha de pagamento do último mês de novembro, afetando 400 trabalhadores. Quando a paralisação ocorrer, os portuários têm protesto marcado em frente ao prédio-sede da CDP, em Belém, conforme explica o dirigente sindical Diego Filgueiras.
Ele ressalta que o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (MPT 8), ao analisar in locu as condições de trabalho dos portuários, havia recomendado à CDP que mantivesse o Adicional Portuários porque não havia materialidade suficiente ou segurança jurídica para suspender o pagamento. “O laudo elaborado por uma empresa particular contratada da CDP (que recomendou a suspensão) ignorou a periculosidade da nossa atividade e os demais riscos, pois apurou parcialmente apenas a insalubridade”.
Diante do corte, os portuários passaram a denunciar, com fotos e vídeos, a precariedade das condições de trabalho, que põe em risco a vida e a saúde dos trabalhadores, com destaque à ausência de licença de operação do Corpo de Bombeiros em quase todos os terminais portuários, devido à falta de equipamentos de segurança e de prevenção a incêndios e explosões, ausência e inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Segundo Diego, dos oito portos administrados pela CDP, somente Miramar possui a licença dos Bombeiros.
As providências tomadas pelo Sindiporto contra o corte de salário da CDP, foram: o ajuizamento de ação coletiva junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT); a formalização de denúncia contra os diretores da CDP por motivo de improbidade administrativa, junto ao MPF; e a formalização de denúncia junto à Secretaria Regional do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia.
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