O policial militar Élson do Socorro de Freitas foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cametá, na Região do Baixo Tocantins, a 29 anos de prisão por homicídio qualificado, por ter assassinado covardemente o tatuador Edivandro da Silva Prestes, em 2015. De acordo com o processo, o policial executou o tatuador com um tiro na nuca, por trás, sem dar a mínima chance de defesa à vítima.
O policial e o tatuador estavam em uma festa realizada na cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, testemunhas ouvidas no processo informaram que o réu chegou ao local embriagado e passou a vigiar os passos de Edivandro Prestes, que estava acompanhado da namorada.
Quando a festa acabou e as pessoas estavam se movimentando para deixar o local, Élson Freitas se aproximou por trás da vítima, encostou o revólver em sua nuca e disparou a arma de fogo, não dando qualquer chance de defesa ao tatuador.
A motivação do crime teria decorrido da suspeita de a vítima ter supostamente feito uma tatuagem em uma parte íntima da esposa do réu, o que não ficou comprovado no processo.
Outra condenação
No dia 12 de novembro, também em Cametá, os jurados condenaram Bruno da Cruz Wanzeler pela morte de Edson do Carmo Miranda da Silva, a 24 anos de reclusão.
Conforme o processo, Bruno Wanzeler confessou a autoria do crime quando foi preso, afirmando que sofrera ameaça de morte por parte de Edson Silva, que seria usuário de drogas. O réu confessou que, em uma briga com a vítima, aplicou um golpe de “mata leão” (estrangulamento) e depois cortou o pescoço do rapaz.
Mulher absolvida
No início da semana (17), o conselho de sentença da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá absolveu a ré Daiane Oliveira, acusada do crime de tentativa de homicídio contra José Elier Leão Alho. O suposto crime teria sido praticado por ciúmes.
No entanto, durante o julgamento, a Promotoria de Justiça sustentou a tese de absolvição pela inimputabilidade penal, por entender que a ré não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito do ato praticado, por ter problemas mentais. A tese da defesa foi no mesmo sentido.
As três sessões de Tribunal do Júri foram realizadas sob a presidência do juiz Márcio Campos Barroso Rebello.
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