A Procuradoria Geral do Estado (PGE) quer extinguir a carreira dos procuradores autárquicos do Estado, ignorando uma negociação que se arrasta desde 2017 de um processo de unificação das carreiras jurídicas para fortalecer a advocacia pública.
“Foi um processo negociado de extinção da carreira, mas com dignidade, porque nós fizemos concurso e queremos respeito. A PGE pegou o nosso projeto e arquivou ontem e de forma autoritária encaminhou hoje projeto de lei que aniquila com as carreiras jovens de consultores e procuradores autárquicos do Estado”, denunciam os prejudicados pela medida.
De acordo com as denúncias, os procuradores do Estado alegam que estas carreiras são inconstitucionais, indo na contramão do julgamento do STF.
Em março de 2017, o então procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, recebeu representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Pará (Apafep) para discutir a regulamentação do Projeto de Lei nº 6873/2006, que tratava da reestruturação da carreira de procurador autárquico e fundacional do Pará.
Atualmente, 115 procuradores autárquicos atuam profissionalmente, em 26 autarquias e fundações do Estado. A Apafep sustenta que a reestruturação da carreira iria possibilitar a organização da categoria e maior eficiência no serviço prestado nos órgãos públicos.
Na época, o titular da PGE assumiu o compromisso de promover uma discussão mais ampla sobre o projeto de lei de restruturação da carreira de procurador autárquico, com a participação de representantes da categoria, da OAB/PA e da Apafep.
O Supremo Tribunal Federal (STF) na publicação RE 574203, de 19 de novembro de 2012 reafirma o entendimento já consolidado de que os procuradores autárquicos se inserem no conceito da Advocacia Pública. Entendimento esse já defendido pelo ministro Ricardo Levandowski, no RE 558.258 de 18/03/2011, e no RE 562.238, de 07/02/2012.
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 574203, ao interpretar a manifestação de Levandowski, afirmou que o termo “procurador” abrange “os defensores das autarquias”:
“A Constituição quando utilizou o termo ‘Procuradores’ o fez de forma genérica, sem distinguir entre os membros das distintas carreiras da Advocacia Pública. Assim, seria desarrazoada uma interpretação que, desconsiderando o texto constitucional, exclua da categoria “Procuradores” os defensores das autarquias, mesmo porque aplica-se, à espécie, o brocardo latino “ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet”.
Gilmar Mendes no RE 574203 concluiu: “Nessa esteira, entendo que não merece reparos o acórdão recorrido ao afirmar que:“…Não há como se chegar à conclusão que há na Constituição Federal distinção entre procuradores da Administração Pública Direta e Indireta. Induvidoso que o termo foi utilizado para abranger a todos que exercem seu mister na defesa judicial ou na consultoria dos entes públicos, inclusive de entidades descentralizadas”.
O concursados esperam que o governo do Estado adote o entendimento do STF e estabeleça a carreira dos procuradores autárquicos para preservar a autonomia e independência das autarquias, a fim de prestar um serviço público mais eficiente, bem como primar pela padronização de procedimentos, racionalização e controle dos serviços, implementação de programas e projetos com o intuito de tornar as atividades jurídicas mais eficazes, gerando economia processual, procedimentos mais ágeis para melhor atender a sociedade e ao governo.
Discussion about this post