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Home Atualidades

PARÁ – Volta às atividades econômicas não muda, mas Estado terá de ampliar estudos

Redação por Redação
05/06/2020
in Atualidades
PARÁ – Volta às atividades econômicas não muda, mas Estado  terá de ampliar estudos
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Um acordo homologado judicialmente nesta sexta-feira (5), durante audiência de conciliação realizada por meio virtual na 5ª Vara Justiça Federal, prevê que o governo do Pará se comprometerá a divulgar estudos realizados por instituições de renome que possam auxiliar a tomadas de decisão quanto às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia do Covid-19, inclusive estudos solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Pará, mesmo que tais estudos tragam argumentos contrários à tomada de decisão por parte do estado em relação ao enfrentamento da doença.

O acordo (veja a íntegra da ata) prevê ainda que o estado do Pará passará a registrar em ata e disponibilizará em sítio de internet as reuniões realizadas com o Comitê Técnico Assessor instituído pelo plano de contingência estadual e, inclusive, convidará instituições de ensino que tenham interesse em participar formalmente do referido comitê, tais como Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade do Estado do Pará (Uepa).

A audiência de conciliação durou cerca de quatro horas e meia e foi presidida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, após manifestação do MPF e da DPU, que pediam a concessão de liminar determinando a suspensão do comércio e demais atividades e serviços não essenciais em todo o Pará. Sobre esse pedido específico, nada vai mudar, continuando em vigor todas as medidas decretadas pelo estado.

No dia 29 de abril, a 5ª Vara, em decisão assinada pelo juiz federal Carlos Chada Chaves, já havia indeferido o pedido liminar de ampliar as restrições feito pelo MPF. O Ministério Público Federal recorreu, mas o TRF da 1ª Região manteve a decisão de primeira instância.

Da reunião virtual com o juiz Jorge Oliveira Junior participaram fiscais da lei, procurador do estado, secretário de Saúde e representantes de shoppings

Medidas – Representantes do MPF e da DPU reconheceram que o estado tem adotado, no âmbito de suas competências, várias medidas que julga adequadas para o combate à Covid-19. Ressaltaram, no entanto, que se ressentem de informações técnicas mais precisas para demonstrar que o estado já poderia dar início ao relaxamento das medidas de isolamento social. Citaram, apenas como exemplo, a falta de justificativas mais adequadas sobre se já seria adequado incluir igrejas, comércio de rua e shoppings entre os segmentos essenciais contemplados com a volta gradual às atividades.

Os representantes do estado destacaram que o Decreto nº 800, em vigor desde 31 de maio, adotou o sistema de bandeiras para aplicação do controle da retomada das atividades, entre elas a bandeira preta, que indicaria a eventual necessidade de repor determinada área sob lockdown. O procurador-geral do estado, Ricardo Sefer, disse que, nos termos do Decreto 800, foram estabelecidos parâmetros objetivos para orientar o governo estadual a ampliar ou reduzir o relaxamento, conforme indicado por números e critérios que vão alimentando modelos matemáticos em que se baseou a edição do decreto.

O secretário de Saúde, Alberto Beltrame, reforçou a convicção do governo do estado de que o número de casos de novos infectados e novas mortes vem caindo expressivamente nas últimas semanas. “Tenho convicção absoluta de que o número de óbitos caiu e o de novos casos também caiu brutalmente”, afirmou o secretário.

Participaram da audiência o defensor público da União Wagner Wille Nascimento e quatro representantes do Ministério Público Federal – Ricardo Negrini, Nicole Campos Costa, Nayana Fadul da Silva e Felipe Moura Palha. Pelo estado, os procuradores Ricardo Sefer e Daniel Cordeiro Peracchi e o secretário de Saúde, Alberto Beltrame, além de outras autoridades. Também estiveram presentes pesquisadores e representantes da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Fonte: Ascom da Justiça Federal no Pará.

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