A Polícia Federal em Tocantins deflagrou ontem a segunda fase da Operação Flak, que foi iniciada em 2018 para combater uma quadrilha especializada em tráfico internacional de drogas. Ninguém foi preso, mas 31 mandados de busca e apreensão emitidos pela Justiça Federal foram cumpridos em Goiânia e nas cidades paraenses de Tucumã e São Felix do Xingu.
Foram apreendidas 19 aeronaves, entre helicópteros e pequenos aviões, e veículos de luxo. Nove fazendas, apartamentos e casas de luxo foram tornados indisponíveis, e as contas bancárias de 41 pessoas que estão sendo investigadas foram bloqueadas.
As ordens judiciais foram expedidas pela 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Segundo a PF, a quadrilha transporta drogas de países produtores, como Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente Brasil, Honduras, Suriname e nações da América do Norte, Europa e África
Para executar o transporte, o grupo comprava aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, contratava pilotos (que aderiam à quadrilha) e mantinha aeroportos clandestinos. Essa rotina já era conhecida desde 2018, quando a investigação começou, depois que um avião com 300 quilos de cocaína foi apreendido em Formoso do Araguaia, cidade de Tocantins.
Na ocasião, a PF identificou até um submarino que seria usado pelo grupo. Segundo a investigação, o líder da quadrilha seria João Soares Rocha, que chegou a ser preso, mas foi libertado e, segundo a Polícia Federal em Tocantins, hoje está foragido.
Nesta segunda fase da Operação Flak, a Polícia Federal descobriu que a organização criminosa desenvolveu uma estrutura de câmbio ilegal e movimentação financeira fora do sistema bancário formal Esse aparato funcionava em agências de câmbio e turismo situadas em Palmas e Goiânia e dedicadas a lavar o dinheiro oriundo do tráfico.
Ainda conforme a PF, a quadrilha também lavava dinheiro por meio de postos de combustíveis localizados em Tucumã, no Pará, e Aparecida de Goiânia, em Goiás, além de outras empresas de fachada.
Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de associação para lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 anos de prisão. (AE)
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