A mineradora Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que operava uma escavadeira elétrica nas minas da empresa em Parauapebas. A decisão foi proferida após a trabalhadora relatar que era obrigada a utilizar baldes e sacolas plásticas para necessidades fisiológicas, devido à ausência de banheiro feminino próximo ao local de trabalho.
De acordo com o processo, os banheiros disponíveis ficavam a mais de 10 minutos de distância, e sair do posto durante o expediente poderia resultar em advertência disciplinar. A juíza substituta Priscila Apicelo Lima, responsável pelo caso, realizou vistoria no local e confirmou as condições precárias.
“Os banheiros químicos existentes não possuíam estrutura adequada ao redor e dificilmente eram higienizados duas vezes por dia, considerando a distância da base mais próxima”, apontou a magistrada.
A sentença também reconheceu a existência de discriminação de gênero indireta, uma vez que a falta de estrutura afeta de forma desproporcional as mulheres que atuam em áreas operacionais, geralmente dominadas por homens.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deve investigar as condições de trabalho e cobrar medidas para garantir a dignidade dos empregados nas minas da Vale.
O espaço está aberto à Vale para manifestação. Sempre que procurada, ela costuma dizer que não comenta sobre processo judicial. Contudo, a informação é de que a empresa teria recorrido contra a condenação.















