A juíza federal, Kátia Balbino, relatora convocada da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido de antecipação de cautela e determinou à União que, no prazo de 15 dias, complete a quantia que falta para a compra do remédio mais caro do mundo, que vai salvar a vida da pequena Laurinha, uma bebê de 11 meses que sofre de uma doença rara.
Trata-se da compra do remédio Zolgensma, que custa cerca de 2,1 milhões de dólares (mais de 12 milhões de reais) e é o único que pode salvar Laurinha, que foi diagnosticada com AME (atrofia muscular espinhal) e sofre muito com as complicações da doença. A única forma de conseguir o medicamento é pagando, mas a família não tinha dinheiro e iniciou uma campanha para arrecadar fundos e custar o tratamento. A família da criança reside em Ananindeua.
Ao mesmo tempo, os pais da bebê apelaram para a Justiça Federal para obrigar a União a custear o tratamento da criança pelo SUS.Decisão em segunda instância. “Em face do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar à parte agravada que, no prazo de 15 dias, proceda à complementação dos valores que eventualmente a parte agravante possua, inclusive arrecadados por campanhas eletrônicas, vaquinhas e outros meios de arrecadação solidária, em montante suficiente para a aquisição do medicamento Zolgensma, na forma prescrita nos receituários médicos apresentados à inicial, acrescida das despesas com os custos de internação hospitalar, transporte aéreo, honorários médicos, cujos orçamentos deverão ser apresentados pela parte autora de forma detalhada e individualmente indicada”, decidiu a magistrada.
Conforme a decisão, “para subsidiar o correto cumprimento por parte da União, deve a parte agravante informar no juízo de origem, no prazo de cinco dias, todos os valores que foram arrecadados em campanhas eletrônicas e outros meios de arrecadação solidária; bem como juntar os orçamentos referentes aos custos de internação, transporte aéreo e honorários médicos, bem como os dados bancários para depósito, em conta corrente de sua titularidade”.
Por fim, a relatora manda registrar que “fica a parte agravante intimada, desde logo, a comprovar nos autos de origem as despesas médicas, hospitalares e de transporte aéreo efetuadas e a compra do fármaco Zolgensma, mediante apresentação da nota fiscal, no prazo de 60 dias após a data de realização da transferência/levantamento do depósito, demonstrando igualmente os valores arrecadados pela família. Comunique-se, com urgência, ao Juízo a quo o teor desta decisão, inclusive para adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal”, completa a magistrada.
A ação trata de antecipação de tutela recursal em sede de agravo de instrumento interposto por Laurinha, representado pela sua mãe, Dayanne Leal Souza, contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará que, nos autos de ação ordinária nº 1035529-03.2021.4.01.3900 em face da União, indeferiu a antecipação de tutela, em razão de entender, com base em parecer do NATJus, que não há comprovação da adequação do medicamento para o agravante na fase de evolução em que se encontra. A bebê e a família foram representadas pela advogada Anaisa Banhara.
Leia a decisão na íntegra: