A promotora de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, Maria de Nazaré dos Santos Corrêa, manifestou parecer parcial favorável pelo prosseguimento da ação civil pública de danos morais que o Centro de Estudo e Defesa do Negro (Cedenpa) move contra o procurador de justiça Ricardo Albuquerque da Silva.
De acordo com o processo, que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Coletivos da Capital, o procurador Ricardo Albuquerque da Silva foi acusado pelo Cedenpa de prolatar “frases de cunho racista, ofendendo toda a coletividade de negros, negras e indígenas de nosso país”, durante uma palestra para alunos do curso de Direito de uma faculdade de Belém.
“Ante o exposto, manifesto-me pela procedência parcial da ação, à vista do vosso entendimento, que deve ser abalizado em prova cabal, norteando a Justiça, devendo elucidar primeiramente a real situação em que o RMP (representante do Ministério Público) participou do evento, se como procurador de Justiça, ou como professor palestrante (pessoa física), o que pode ser demonstrado por meio de certidão do Órgão Ministerial que informe o juízo sobre tal fato (a condição da participação) para, somente de posse do documento público, aferir a responsabilidade que sabe-se ser do Estado do Pará”, pontuou a promotora.
Segundo ela, “caso o palestrante tenha participado do evento na condição de procurador, e sendo deste (pessoa física), se a sua participação ocorreu fora de suas atividades ministeriais, o quantum deve ser aferido por V. Exa (juízo), não cabendo os demais pedidos por falta de amparo legal, uma vez que o MP, por seu Colégio de Procuradores, na época dos fatos, editou nota acerca do ocorrido. É o nosso parecer, que este celebre a paz e o respeito destinado a todas as pessoas, independente de conceitos e preconceitos estabelecidos ao longo da história, ineficaz ao povo brasileiro que traz em sua herança ancestralidade ameríndia, europeia e africana”, completou a representante do MP. A manifestação é datada de terça-feira, 27 de setembro deste ano de 2022.
A ação civil pública foi ajuizada por ato ofensivo a direito extrapatrimonial coletivo, em face do Estado do Pará e do procurador de Justiça pedindo a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo juízo, e também que sejam obrigados a publicar em seu site e no site do Ministério Público Estadual pedido de desculpas à população negra do Estado do Pará, às comunidades indígenas e quilombolas, pelas ofensas proferidas pelo agente público envolvido.
Ricardo Albuquerque afirmou em sua defesa que o trecho destacado na inicial foi extraído de uma palestra para alunos do curso de Direito de uma faculdade de Belém, ocasião na qual deu a sua opinião sobre a questão da escravidão e a política de cotas raciais no Brasil.
Ele alegou a ilegitimidade ativa da associação, por ausência de autorização expressa, concedida em assembleia ou individualmente, por cada interessado; a ilegitimidade passiva, cabendo a suposta responsabilidade ser atribuída somete ao Estado do Pará, haja vista que os fatos aduzidos relacionam-se com a atividade do demandado enquanto procurador de Justiça do MPPA.
E também alegou a inépcia da inicial, por ser o pleito indenizatório por arbitramento incabível e sustentou a ausência de conduta que indique qualquer preconceito, uma vez que a manifestação dele se deu em ambiente acadêmico e se baseou somente na sua opinião sobre o assunto. Também sustentou a inexistência de qualquer conduta criminosa, por ausência de dolo, tendo em vista a liberdade de expressão.
Para ele, a narrativa relacionada aos indígenas foi tirada do contexto, não havendo caráter discriminatório na sua fala e a tese sustentada por ele é a da inexistência da dívida histórica de brancos de hoje para com os negros de hoje, haja vista que negros também eram proprietários de escravos.















