O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho e contempla 53 trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravos em Santa Maria das Barreiras, no Pará. A Justiça determinou também o bloqueio de bens dos proprietários dos garimpos.
A Justiça do Trabalho de Redenção deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que a Superintendência Regional do Trabalho inscreva os 53 trabalhadores no benefício do seguro-desemprego, correspondente a três parcelas mensais, no valor equivalente a um salário mínimo para cada trabalhador resgatado, independente do tempo de contribuição de cada um, por se tratar de trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravos.
Na ação, o MPT ressalta a importância de prover a assistência financeira temporária ao trabalhador urbano ou rural, bem como auxiliá-lo na busca de um novo emprego. O Ministério Público do Trabalho destacou ainda que o “fato de inexistir auditor fiscal na inspeção e na tomada de depoimentos, não pode retirar dos trabalhadores encontrados em regime de escravidão moderna – e também de todos os trabalhadores nacionais e estrangeiros que estiverem laborando no país nestas condições -, o direito de perceberem o seguro-desemprego”, justifica o MPT.
A Justiça autorizou ainda o bloqueio de bens e valores no valor de R$ 3.000.000,00 como forma de garantir o pagamento das dívidas trabalhistas. Na ação, o MPT esclarece que o valor não pode ser considerado abusivo porque a atividade de garimpo desenvolvida pelos réus é ilegal, fomenta atividades criminosas e evasão fiscal, além de prejudicar trabalhadores e meio-ambiente como um todo.
Operação Napuru – No dia 20 de novembro, em ação deflagrada pela Polícia Federal e com a participação do MPT e MPF, sete garimpos ilegais, localizados a 154 quilômetros de Santa Maria das Barreiras, foram fechados. Duas pessoas foram presas em flagrante e ficou constatada a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Conforme apurado pela operação, os trabalhadores não tinham seus contratos de trabalho registrados, os empregadores não forneceram qualquer equipamento de proteção individual ou coletivo aos garimpeiros, que ainda trabalhavam em jornadas abusivas, sem a concessão do descanso semanal, por exemplo.
Os trabalhadores dormiam em barracos de lona sem proteção, não tinham acesso a água limpa e fresca e retiravam a água de buracos feitos no meio do mato, por uma retroescavadeira, para o banho e higiene bucal. A água, de coloração marrom e com a presença de insetos mortos, era a mesma utilizada pelos animais da propriedade.
As fontes d’água também eram usadas para o preparo das refeições, não existia cozinha ou local com boas condições de higiene para armazenamento de alimentos ou qualquer conforto para os trabalhadores.
Na ação, o MPT reforça que os fatos narrados pelos trabalhadores comprovam que eles eram tratados como coisa, sem que lhes fossem assegurados direitos mínimos, viviam em condições precárias, subumanas. Fonte: MPT do Pará e Amapá.
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