A tentativa de barrar judicialmente a retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, no sul do Pará, sofreu mais um revés. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a extinção de uma ação popular que pretendia questionar o processo de desintrusão da área indígena localizada em São Félix do Xingu, reafirmando a legalidade da operação que devolveu o território ao povo Parakanã após décadas de ocupação irregular.
Na decisão, o TRF1 concluiu que a ação popular utilizada pelo autor não é o instrumento jurídico adequado para tentar anular decisões judiciais já consolidadas. O tribunal ressaltou que a iniciativa buscava, na prática, rediscutir matérias que já haviam sido analisadas e decididas tanto pelo próprio TRF1 quanto pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgamentos já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Para os magistrados, essa tentativa configura desvio de finalidade do instrumento constitucional.
O autor da ação alegava que a retirada dos invasores da Terra Indígena Apyterewa teria ocorrido sem levantamento prévio e pagamento de indenizações, o que, segundo ele, violaria princípios da moralidade administrativa e do devido processo legal. O tribunal, porém, rejeitou a tese e manteve a extinção do processo.
Terra indígena sob pressão há três décadas
A Terra Indígena Apyterewa foi homologada em 2007, mas o território é reconhecido como de ocupação tradicional do povo Parakanã desde 1992. Desde então, a área se tornou alvo permanente de invasões, grilagem de terras e avanço da pecuária ilegal.
Antes da operação de desintrusão, realizada entre outubro de 2023 e março de 2024 por determinação do Supremo Tribunal Federal, estimava-se que mais de 3 mil não indígenas ocupavam irregularmente a área — número superior ao da própria população indígena local, estimada em cerca de 1,4 mil pessoas.
O impacto ambiental também era devastador. Aproximadamente 100 mil hectares de floresta haviam sido derrubados, colocando Apyterewa entre as terras indígenas mais desmatadas do país.
Com a retirada dos invasores e a retomada do território pelos Parakanã, o cenário começou a mudar. Dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas indicam que o desmatamento caiu 97% no primeiro semestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Mesmo assim, órgãos de fiscalização continuam monitorando a região para evitar novas tentativas de ocupação ilegal.
MPF no centro da ofensiva contra a grilagem
A atuação do Ministério Público Federal foi decisiva para pressionar o Estado a cumprir o dever constitucional de proteger o território indígena. Um dos principais instrumentos dessa ofensiva foi o relatório “Boi Pirata”, que revelou como a pecuária ilegal dentro da terra indígena alimentava um ciclo de desmatamento e grilagem.
As investigações identificaram 177 imóveis rurais irregulares dentro da TI Apyterewa, onde eram mantidas cerca de 70 mil cabeças de gado. A partir dessas apurações, o MPF moveu 85 ações judiciais, entre processos criminais e ações civis públicas contra ocupantes ilegais.
Até o final de 2025, já haviam sido obtidas 11 condenações, com penalidades que somam R$ 12,2 milhões.
Em outra frente de atuação, após recomendação do MPF, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará cancelou o registro de 130 fazendas ilegais dentro da terra indígena, como forma de atacar diretamente a estrutura econômica da pecuária clandestina. O órgão também recomendou a suspensão de créditos rurais e o bloqueio de fornecedores ligados a frigoríficos.
Plano de proteção permanente
Com o território oficialmente restituído ao povo Parakanã, novas medidas de proteção começaram a ser estruturadas. Em 2025, o Ministério Público Federal e o Ministério dos Povos Indígenas estabeleceram um plano de proteção territorial com ações de curto, médio e longo prazo.
O plano prevê monitoramento permanente da região, com apoio de forças policiais federais e articulação com órgãos estaduais de segurança, para impedir o retorno de invasores e garantir a integridade do território indígena.
A decisão do TRF1, portanto, consolida juridicamente um processo considerado histórico: a retomada de uma das terras indígenas mais pressionadas da Amazônia e a reafirmação de que decisões judiciais definitivas não podem ser reabertas por meio de expedientes processuais inadequados.
Processo nº 1005043-49.2023.4.01.3905.















