A Justiça Federal declarou ilegal a implementação e manutenção do programa Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep) — modelo de ensino médio mediado por tecnologia voltado a povos e comunidades tradicionais e rurais — e concedeu ao governo do Pará prazo de 150 dias para regularizar a situação por meio da edição de um ato normativo específico. A decisão, proferida na última quarta-feira (29), mas só hoje divulgada, atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A ação civil pública, inicialmente ajuizada pelo MPPA e posteriormente assumida em conjunto pelo MPF, foi movida contra o Estado do Pará e questionou o antigo Sistema Educacional Interativo (Sei), substituído pelo Cemep no decorrer do processo. Também participaram do caso a União Federal e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp), na condição de assistentes.
Os ministérios públicos sustentaram que o programa viola direitos das populações tradicionais — como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e agricultores familiares — ao negligenciar suas especificidades culturais e pedagógicas e desrespeitar o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além da suspensão do modelo de ensino, o MPF e o MPPA pediram a oferta de aulas presenciais, a anulação da resolução que autorizou o projeto e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Ausência de regulamentação e “omissão” do Estado
O ponto central da decisão foi a ausência de regulamentação formal e específica para o funcionamento do Cemep. O magistrado destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite a oferta de ensino médio mediado por tecnologia apenas de forma “excepcional”, e desde que exista um regulamento detalhado elaborado com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Sem esse ato normativo, o juiz entendeu haver omissão do Estado, o que viola diretamente a LDB. Segundo ele, a regulamentação não é um simples formalismo burocrático, mas um instrumento essencial de legitimidade, controle social e segurança jurídica. Sua ausência impede a definição de parâmetros técnicos e pedagógicos, mecanismos de avaliação e controle, bem como a garantia de participação das comunidades escolares.
Continuidade temporária do programa
Embora tenha reconhecido a ilegalidade, a Justiça optou por não suspender imediatamente o Cemep. O magistrado ponderou que o programa atende 13,4 mil alunos em 358 localidades, muitas delas de difícil acesso, e que uma interrupção abrupta causaria “grave prejuízo social e educacional”, contrariando o princípio da continuidade do serviço público essencial.
Dessa forma, o Estado terá 150 dias para editar o ato normativo exigido. Se o prazo não for cumprido, o governo deverá encerrar a execução do programa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão. A futura regulamentação deverá prever, entre outros pontos, o caráter excepcional do ensino mediado por tecnologia, critérios técnicos e pedagógicos claros, mecanismos de controle contínuo e garantia de participação popular e consulta prévia às comunidades tradicionais.
Respeito aos direitos das comunidades tradicionais
A sentença também reforça que qualquer implementação do Cemep — ou de programas semelhantes — em territórios indígenas, quilombolas ou de outros povos tradicionais só poderá ocorrer após consulta prévia, livre e informada, conforme determina a Convenção 169 da OIT.
Com isso, a Justiça reafirma que políticas públicas voltadas à educação em contextos tradicionais devem ser construídas com diálogo, transparência e respeito às particularidades culturais e territoriais desses povos.
Ação Civil Pública nº 1002904-47.2020.4.01.3900















