A Justiça Federal desmantelou um esquema de ensino superior irregular no oeste do Pará ao condenar o Instituto de Ensino Sábios de Bereia (Iesb), antigo Faculdade de Educação Integrada do Brasil (Faeib), por oferecer cursos de graduação e pós-graduação sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC), impondo à instituição e ao seu representante legal a devolução integral do dinheiro pago pelos alunos e o pagamento de indenizações individuais de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão, proferida em dezembro, acolheu integralmente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e confirmou uma medida urgente que já havia sido decretada em 2018, quando a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades da instituição. Agora, a sentença consolida a condenação e estabelece consequências financeiras severas para os responsáveis.
Pelo que foi decidido, todos os valores pagos pelos estudantes — incluindo matrícula, taxas administrativas e mensalidades — deverão ser restituídos de forma integral. Além disso, cada aluno que comprovar ter sido prejudicado pela oferta irregular dos cursos fará jus a uma indenização de R$ 20 mil a título de danos morais individuais, reconhecendo o abalo causado pela falsa promessa de formação superior válida.
Um dos pontos mais duros da sentença foi a desconsideração da personalidade jurídica do Iesb/Faeib. Na prática, isso autoriza que o patrimônio pessoal do sócio seja alcançado para garantir o cumprimento das condenações, já que o Judiciário identificou abuso de direito e prejuízo direto aos consumidores.
A ação do MPF demonstrou que a instituição oferecia cursos de graduação — como pedagogia, matemática e biologia — além de pós-graduação, nos municípios de Prainha e Santarém, sem credenciamento, autorização ou reconhecimento do MEC. Para tentar driblar a fiscalização, a instituição alegava parcerias com outras entidades ou classificava os cursos como “livres”, estratégia que a Justiça considerou enganosa e abusiva por induzir os estudantes a acreditar que obteriam diplomas de nível superior com validade legal.
Na fundamentação da decisão, a Justiça Federal foi categórica ao afirmar que a oferta de ensino superior no Brasil depende, obrigatoriamente, de autorização, reconhecimento e credenciamento do MEC — requisitos completamente ausentes no caso analisado. A conduta dos réus, segundo a sentença, violou não apenas as normas que regem o sistema educacional, mas também princípios básicos do direito do consumidor.
Além das indenizações, a sentença mantém a proibição de o Iesb/Faeib divulgar, ofertar ou iniciar novas turmas de graduação ou pós-graduação sem o devido credenciamento do MEC. A instituição também foi obrigada a dar ampla publicidade à condenação, devendo destacar a existência da sentença em sua página inicial na internet.
A decisão ainda é passível de recurso.
Serviço
Para verificar se uma instituição de ensino é credenciada pelo MEC:
– Site: https://emec.mec.gov.br
– Telefone: 0800-616161 (ramal 6)
Processo: Ação Civil Pública nº 1000158-74.2018.4.01.3902
Consulta processual: Justiça Federal















