A Vara Agrária de Santarém acolheu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou o cancelamento das matrículas de três fazendas, além da arrecadação das áreas pelo estado do Pará.
A decisão reconheceu fraude na cadeia dominial dos imóveis, após a utilização de um título antigo de Sesmaria, referente a uma determinada localização, para fundamentar registros em território geograficamente diverso.
O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) deverá realizar a arrecadação dos imóveis e adotar as medidas necessárias para a regularização e destinação das áreas. Já o Cartório de Registro de Imóveis de Faro deverá cancelar as matrículas consideradas nulas.
Responsável pela Ação Civil Pública, a promotora agrária Herena Maués Corrêa de Melo destaca a importância de uma análise que vá além dos documentos registrais.
“É necessário verificar a origem do destacamento do patrimônio público, a localização efetiva do título originário, a continuidade da cadeia dominial e a correspondência geográfica entre o documento histórico e o imóvel atualmente registrado.”
A sentença é considerada um precedente para o enfrentamento de situações semelhantes no Pará e reforça que a deslocalização de títulos históricos não pode ser utilizada como mecanismo de legitimação da apropriação privada de patrimônio público.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) mantém ainda procedimento investigativo próprio para avaliar a legitimidade do título de Sesmaria que originou as matrículas anuladas.
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