Indígenas do Baixo Tapajós e o Ministério Público Federal (MPF) elevaram o tom contra o governo federal e exigiram a presença física de ministros e autoridades com poder de decisão para discutir a dragagem do Rio Tapajós e o decreto presidencial que incluiu a hidrovia no Programa Nacional de Desestatização. Em reunião realizada no próprio território do conflito — o acampamento indígena montado em frente à Cargill, em Santarém — lideranças denunciaram desrespeito institucional, ilegalidades ambientais e a violação de direitos fundamentais assegurados por tratados internacionais.
A reunião promovida pelo MPF ocorreu na última sexta-feira (30), no acampamento mantido pelo movimento indígena desde o dia 22, em frente à empresa Cargill, em Santarém. O encontro escancarou o impasse entre o governo federal e os povos originários do Baixo Tapajós. Apesar de órgãos como o Dnit, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Funai terem participado por videoconferência, os indígenas rejeitaram o formato e classificaram a ausência presencial como afronta direta.
“Não vamos aceitar reunião online. Queremos o governo aqui, olhando no olho”, afirmou uma liderança, sob aplausos. Para os manifestantes, a participação remota esvazia o diálogo e revela falta de compromisso real com decisões que afetam diretamente seus territórios, modos de vida e sobrevivência.
O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos endossou a exigência e lembrou que a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que atos processuais envolvendo povos indígenas sejam realizados, preferencialmente, de forma presencial e no próprio território, como forma de respeito à diversidade étnico-cultural e aos direitos coletivos.
Projetos sob suspeita
O protesto indígena tem dois alvos centrais: a inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e o edital de dragagem de manutenção. Segundo as lideranças e o MPF, ambos avançam sem a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI), em flagrante violação à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o MPF alerta que o licenciamento ambiental das obras está sendo conduzido com base em um termo de referência da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) que trata a dragagem como atividade sem potencial de causar significativa degradação ambiental. Com isso, o Estado dispensa a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
O entendimento, porém, contraria avaliações técnicas do ICMBio e do Ibama, que apontam riscos relevantes e impactos ambientais graves que estariam sendo subdimensionados.
Batalha judicial
O MPF aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, sobre recurso que pede medida urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do Tapajós — especialmente dragagens — sem estudos ambientais completos e sem a CPLI aos povos e comunidades tradicionais.
O recurso foi protocolado em maio de 2025, após a Justiça Federal em Santarém negar pedido semelhante do MPF, sob o argumento de inexistência de urgência e risco de dano. Para o MPF, a decisão ignora violações graves de direitos socioambientais praticadas pelo Estado e pelo Dnit, além de desprezar riscos irreversíveis decorrentes da continuidade da dragagem.
Entre os impactos apontados por documentos técnicos do ICMBio e do Ibama estão a liberação de metais pesados, como o mercúrio, e de sedimentos que comprometem a qualidade da água, a vida aquática e a saúde de populações que dependem do rio para consumo e pesca. Há ainda previsão de prejuízos severos às populações de peixes — base da cadeia alimentar — e à segurança alimentar de ribeirinhos e indígenas.
Os estudos também indicam a destruição e perturbação de habitats essenciais para espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios e aves aquáticas.
Falhas e contradições
No recurso ao TRF1, o MPF sustenta que a Justiça Federal em Santarém desconsiderou relatos de lideranças ouvidas em audiência, ignorou a violação ao direito à CPLI e inverteu o princípio da precaução ambiental ao exigir prova de dano concreto por parte do MPF. Segundo a Súmula nº 618 do STJ, cabe ao empreendedor — no caso, o Dnit — demonstrar a inexistência de impactos significativos.
O MPF também aponta contradição na decisão judicial, que afirma não haver perigo na demora, mas reconhece a existência de licenciamento em curso para dragagens anuais, por meio do Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma). Isso abriria caminho para a retomada das dragagens sem estudos adequados e sem consulta às comunidades afetadas.
Outro ponto contestado é o uso recorrente do argumento de “emergência” para justificar obras. Segundo o MPF, uma dragagem anterior ocorreu durante o período de cheia, o que desmonta a tese emergencial e revela tentativa de contornar obrigações legais e atropelar direitos fundamentais.
Impactos ampliados
Para o MPF, a dragagem do Tapajós não é um fato isolado. Ela integra um corredor logístico voltado ao escoamento de commodities agrícolas, com efeitos diretos sobre o desmatamento, a crise climática e os impactos sinérgicos e cumulativos no território — danos que se acumulam e se agravam ao longo do tempo.
Diante disso, o órgão pediu ao TRF1 a revisão da decisão de primeira instância e reiterou a exigência do Eia/Rima, com estudos específicos sobre impactos a povos indígenas e comunidades quilombolas, além da realização da CPLI com indígenas, ribeirinhos, pescadores artesanais, extrativistas e demais povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o MPF segue apresentando manifestações à Justiça Federal em Santarém para tentar barrar o avanço do licenciamento. Até o momento, todos os pedidos foram novamente negados.
Processos
Agravo de Instrumento nº 1016216-77.2025.4.01.0000
Ação Civil Pública nº 1005844-03.2025.4.01.3902















