Enquanto alguns estados, até mesmo de governadores que se colocam como adversários políticos do governo Bolsonaro, começam a cumprir a Lei Complementar 194/2022, que limita a 17% ou 18% a cobrança do ICMS em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, o governador do Pará, Helder Barbalho continua mantendo uma indiferença olímpica, prejudicando o povo paraense, cobrando um ICMS entre os mais elevados do país.
Helder faz isso por birra e também por se sentir praticamente eleito, sem adversário a enfrentá-lo na disputa pela reeleição. Portanto, não deve satisfações à população e que esta se dane, pagando caro para abastecer seus veículos, de carro a moto, nos postos de combustíveis ou na conta de luz, também uma das mais elevadas do país.
Para que os leitores do Ver-o-Fato saibam e compartilhem as informações abaixo, para pressionar Helder a cumprir a lei – se o governador estivesse em apuros eleitorais já tinha ajustado o ICMS no Pará para 18%, fazendo demagogia populista – se ele obedecer a Lei Complementar 194, o preço da gasolina comum, hoje em R$ 7,46 o litro no estado, cairá para R$ 5.85. Ainda assim, elevado, mas com redução que alcançaria 22 por cento.
Já o preço por litro do etanol (hidratado), que hoje custa R$ 6,20, ficaria em R$ 5,44, com redução de 12 por cento. Poderia ser maior a redução no preço do álcool, mas não deixa de ser um alívio para quem abastece diariamente. No caso do óleo diesel, com preço de R$ 7,91, a queda seria bem pouca, de apenas 2 por cento, ficando em R$ 7,76.
O botijão de gás, hoje cobrado a R$ 120,96, também teria redução de 2 por cento, ficando em R$ 117, 95. No caso do gás de cozinha, tanto governo federal como estadual criaram programas de auxílio à população mais pobre, bancando o valor até pela metade ou pagando integralmente.
Energia elétrica
Dentre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, no que se refere ao mercado de energia elétrica, destacam-se: o reconhecimento da essencialidade da energia elétrica; a vedação à fixação de alíquotas do ICMS em patamar superior ao das operações em geral, sendo facultada a aplicação de alíquotas reduzidas como forma de beneficiar os consumidores; a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A lei complementar ainda prevê um sistema de compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tiverem contratos de dívidas ou de refinanciamento com a União, em razão de eventual queda na arrecadação ocasionada pela nova legislação.
E aí, governador, vai continuar indiferente às agruras da população?