A condenação aponta, mais uma vez, para a rota internacional do narcotráfico que passa pelo Norte do país e utiliza o Aeroporto Internacional de Belém como ponto estratégico de escoamento de cocaína para a Europa. Atendendo integralmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou uma mulher nascida na Guiana Francesa por tráfico transnacional de drogas, após ela ser flagrada transportando cocaína de forma engenhosa e deliberada.
A prisão ocorreu em 2 de março de 2024, durante fiscalização de rotina da Polícia Federal. Na bagagem da acusada, os agentes encontraram 14 tabletes de cocaína moldados no formato de palmilhas, cuidadosamente embalados com fita adesiva branca e escondidos no interior de oito pares de tênis. A perícia confirmou que o material apreendido era cocaína, totalizando 1,6 quilo da droga.
As investigações demonstraram que o entorpecente saiu da Guiana Francesa e tinha como destino final a cidade de Dublin, na Irlanda, evidenciando o caráter transnacional do crime. O MPF sustentou a denúncia com provas consideradas contundentes: além do laudo pericial, testemunhas relataram que o forte cheiro de cola exalado pela bagagem despertou suspeitas, o que levou os policiais a perfurarem os calçados, revelando a droga oculta.
Na sentença proferida no último dia 19, a Justiça fixou a pena em quatro anos e dez meses de reclusão. Considerando o período já cumprido em prisão preventiva e domiciliar, o regime inicial foi estabelecido como aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme autoriza a legislação penal. Ainda cabe recurso da decisão.
Pena branda
A condenação revela duas faces de um mesmo problema estrutural. De um lado, a eficiência da atuação conjunta da Polícia Federal e do MPF, que conseguiu identificar, comprovar e levar à condenação um esquema típico do narcotráfico internacional. De outro, chama atenção a resposta penal branda diante de um crime grave, que envolve fronteiras internacionais, logística sofisticada e abastecimento do mercado europeu de drogas.
O uso de “mulas” estrangeiras, muitas vezes recrutadas em situação de vulnerabilidade, continua sendo uma engrenagem funcional do tráfico — e decisões como essa alimentam o debate sobre se o sistema de Justiça tem sido suficientemente dissuasório para coibir esse tipo de crime na Amazônia e no Norte do Brasil.















