O Governo do Pará passou a adotar uma nova medida para responsabilizar financeiramente autores de violência doméstica e familiar. A partir da publicação do Decreto Estadual nº 5.507, os agressores deverão ressarcir o Estado pelos gastos realizados com o atendimento das vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma foi publicada na segunda-feira (6) e já está em vigor. Com ela, os responsáveis pelas agressões passarão a reembolsar integralmente as despesas geradas pelo atendimento médico prestado às vítimas nas unidades estaduais de saúde.
De acordo com o decreto, o ressarcimento abrangerá todos os custos relacionados ao atendimento, incluindo consultas médicas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados na rede estadual de saúde.
Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
A medida estabelece que a cobrança somente ocorrerá após a identificação formal do agressor. Para isso, serão considerados relatórios produzidos pela Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário.
O decreto também esclarece que o procedimento possui natureza patrimonial. Isso significa que a cobrança dos custos do atendimento não substitui a responsabilização criminal nem outras sanções previstas na legislação para os autores de violência doméstica e familiar.
Outro ponto previsto na norma é a garantia de que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo administrativo de ressarcimento. Dessa forma, a assistência médica continuará sendo prestada normalmente, independentemente da futura cobrança ao agressor.
Além disso, o decreto determina que as informações referentes à localização e aos meios de contato da mulher atendida permaneçam protegidas durante todo o procedimento administrativo, preservando a segurança da vítima.
A nova regra também estabelece um limite temporal para sua aplicação. O decreto não terá efeito retroativo, ou seja, a cobrança será válida apenas para casos de violência doméstica e atendimentos realizados após a publicação da norma.
Cenário da violência contra mulheres no Pará
Os números mais recentes divulgados pelo Ministério das Mulheres demonstram a dimensão da violência de gênero no estado.
Segundo os dados, o Pará registrou, em 2025, uma média de 28 casos de violência contra mulheres por dia.
Entre os meses de janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias registradas por meio do Ligue 180. Essas denúncias resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência contra mulheres.
No mesmo período, o estado também registrou 31 casos de feminicídio, reforçando o cenário de violência enfrentado pelas mulheres paraenses e o contexto em que passa a vigorar a nova política de ressarcimento dos custos do atendimento prestado pelo SUS às vítimas de violência doméstica.














