Estudantes devem ajuizar ação de execução da sentença que condenou a instituição por oferta de cursos sem autorização do MEC
Estudantes que fizeram, no Pará, cursos de graduação ou de pós-graduação promovidos pela Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) já podem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou advogado particular para pedir à Justiça Federal a devolução de valores pagos à empresa e indenização. De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), a Faibra promovia esses cursos em diversos municípios paraenses sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
O pedido pode ser feito porque a Faibra não tem mais possibilidade de recorrer contra sentença da Justiça Federal que suspendeu as atividades da empresa no Pará e obrigou que a faculdade fizesse o ressarcimento de todos os valores pagos por alunos em matrículas, mensalidades e demais taxas, além de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil por aluno prejudicado, tudo corrigido com juros desde a data da sentença, de 13 de dezembro de 2019.
Para ter acesso aos ressarcimentos e indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos e as ex-alunas da Faibra devem ajuizar, por meio da DPU ou de advogado particular, as respectivas ações de execução da sentença no processo 0015930-08.2015.4.01.3900, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém e que tem entre os condenados a Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB), mantenedora da Faibra.
Alunos e alunas que fizeram, na Faibra, cursos livres ou de extensão com finalidade de graduação também têm direito a cobrar, na Justiça Federal, a execução da sentença. Entre os municípios em que a Faibra atuou no Pará, segundo a ação do MPF ajuizada em 2015, estão Abaetetuba, Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, Mãe do Rio, Melgaço, Moju, Portel, Santa Cruz do Arari e Tailândia.
Entenda o caso
Em 2012, a Faibra foi notificada pelo MPF após denúncias de oferta de cursos de nível superior sem autorização do MEC. Em resposta, a instituição alegou que a formação ofertada fazia parte do Programa de Educação Continuada (Proec) e que estava devidamente credenciada.
No entanto, o MEC informou que os cursos oferecidos pelo Proec são considerados ‘livres’ e não podem ser anunciados como graduação nem permitem emissão de diploma de nível superior. Ou seja: os cursos ofertados pela Faibra nos diversos municípios do Pará não tinham valor de graduação. Para agravar a situação, as aulas eram ministradas, quinzenalmente, em escolas públicas, por professores sem a qualificação exigida e sem qualquer fiscalização do MEC.
Em 2013, após recomendação do MPF, a Faibra anunciou que não ofertaria novas turmas e que encerraria as atividades em todo o Pará. Entretanto, realizou processo seletivo e inscrições para novas turmas para 2014 e 2015, quando o MPF entrou com ação judicial.
Ainda em 2015, a Justiça Federal acatou os pedidos urgentes do MPF e determinou a suspensão das atividades da Faibra no interior do Pará até que houvesse a autorização do MEC. A Justiça também determinou a interrupção imediata das matrículas e atividades dos cursos não autorizados e a paralisação da divulgação de qualquer anúncio publicitário com promessa de emissão de diploma de graduação.
Em 2019, sentença da Justiça Federal confirmou a decisão urgente e determinou o pagamento de ressarcimento e de indenização aos alunos e alunas. A empresa e seus representantes legais recorreram contra a sentença, sem sucesso, e neste primeiro semestre de 2024 encerraram-se as possibilidades de apresentação de recursos contra a decisão judicial, o que permite que os pedidos de execução da sentença sejam feitos.
Ação Civil Pública nº 0015930-08.2015.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém