Diretoria de Licenciamento do Ibama afirmou que não foi demonstrada a viabilidade do empreendimento e, sem novos estudos, voltou atrás
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para anular a licença concedida para a realização de obras no leito do Rio Tocantins, no Pará, que incluem explosões de rochas e a retirada de bancos de areia.
O objetivo do projeto é permitir o tráfego de grandes embarcações e comboios de barcaças durante os períodos de seca na hidrovia Araguaia-Tocantins. A obra envolve a remoção de parte da formação rochosa na área conhecida como Pedral do Lourenço, em um processo chamado de derrocagem.
De acordo com o MPF, a licença foi concedida sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas potencialmente afetadas, conforme exige a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, a licença atestou a viabilidade socioambiental do empreendimento sem que essa viabilidade tenha sido devidamente demonstrada, especialmente em relação ao impacto sobre o ecossistema e à atividade pesqueira, conforme indicam pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O MPF destaca que a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama inicialmente recomendou que o órgão concluísse pela inviabilidade do empreendimento. No entanto, sem a apresentação de novos estudos, o diretor do Ibama mudou de posição e emitiu um parecer favorável ao projeto, contrariando a recomendação inicial. Essa reviravolta, segundo o MPF, é um dos pontos críticos que a ação busca reverter.
A ação movida pelo MPF também questiona decisões políticas que, ignorando pareceres técnicos e sem fundamentação adequada, resultaram em falhas graves no diagnóstico da atividade pesqueira, tanto em termos metodológicos quanto de abrangência. O MPF pede à Justiça que impeça o Ibama de emitir novas licenças até que todas as ilegalidades sejam corrigidas.
Este caso é parte de uma longa disputa que remonta a 1995, quando o poder público começou a buscar maneiras de aumentar a capacidade de navegação no Rio Tocantins. Ao longo dos anos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e outras entidades tentaram licenciar o projeto por diferentes vias, enfrentando diversas batalhas jurídicas. Em 2009, a Justiça Federal acatou um pedido do MPF e suspendeu o fracionamento ilegal do licenciamento. No entanto, o processo foi retomado em 2013, e a licença atual foi concedida em outubro de 2022.
Segundo o MPF, o Dnit utilizou artifícios ilegais e sem embasamento técnico para reduzir artificialmente as áreas de influência do empreendimento, excluindo diversas comunidades do direito à consulta prévia e limitando as avaliações dos impactos sobre a pesca.
A ação civil pública, registrada sob o número 1035924-87.2024.4.01.3900, busca a anulação da licença e a correção das irregularidades identificadas no processo de licenciamento. Com informações do MPF no Pará.