Um caminhão transportando grande quantidade de linha chilena, preparada com um tipo de cerol quatro vezes mais cortante do que o comum, foi apreendido por agentes da Delegacia do Consumidor da Polícia Civil durante uma operação realizada anteontem no bairro de Canudos, em Belém.
É que chegou a temporada de papagaios, rabiolas e cangulas de papel e das pipas de plástico, o que acendeu o sinal de alerta das autoridades, porque na maioria das vezes, a linha chilena é utilizada nessa tradicional diversão e pode provocar lesões irreparáveis.
A operação policial apreendeu vários carretéis grandes de linha chilena e com cerol, além de bobinas e equipamentos utilizados para enrolar carretéis pequenos e médios. O proprietário do material foi identificado, mas como não estava no local, foi qualificado e será intimado durante o inquérito que apura o caso.
A delegada Nilde Rosa informou que as diligências iniciaram após denúncia anônima. “O trabalho investigativo começou após denúncia de moradores da região. Nossos agentes foram apurar e constataram a veracidade e apreenderam os objetos”, disse. O levantamento feito pela Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE) apontou que os materiais foram trazidos do Estado de São Paulo.
Com poder de corte quatro vezes maior do que o cerol comum, a linha chilena vem sendo também cada vez mais usada. Ela é feita industrialmente a partir da adição de pó de quartzo e óxido de alumínio, o que a deixa mais cortante e, por isso mesmo, mais perigosa nos casos de acidentes.
Em Belém o uso da linha chilena é proibido, bem como do cerol comum, segundo a lei nº 9455, de 29 de abril de 2019. A venda de linha chilena e cerol são proibidos e pode levar à multa e pena que vai de dois a cinco anos de prisão.
Um projeto de lei de 2011, chamado de “Lei do Cerol”, proíbe o uso do produto, nacional ou importado, nos fios e linhas das pipas ou papagaios, rabiolas e cangulas.
O menor de idade flagrado utilizando cerol poderá ser encaminhado à delegacia, acompanhado dos pais, para ser lavrado o ato infracional baseado no artigo 132 do Código Penal, que trata do ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.
Os pais podem ser qualificados no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente por descumprimento do pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.
Se a linha cortante causar ferimentos em alguém, é considerado crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção. No caso do acidente levar à morte, o crime passa a ser homicídio e a penalidade é a reclusão de seis a 20 anos.
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