A alienação parental surge normalmente no contexto da separação dos pais e afeta a vida psicossocial das crianças e adolescentes. E foi para debater essa prática que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) realizou o seminário “Alienação Parental e suas Implicações Psicossociais e Jurídicas”, no auditório da Universidade Federal do Pará, campus Soure, região do Marajó.
No cotidiano da separação é comum a prática da difamação do pai ou mãe da criança de modo que leve um dos dois a se afastar do filho ou filha, prejudicando os laços afetivos entre eles. Proibir visitas, dificultar o acesso aos filhos e retratar de forma pejorativa o relacionamento ou a vida do cônjuge ou ex-cônjuge são algumas das formas mais comuns de alienação parental.
A alienação parental é praticada por um dos pais ou até pelos avós em situações diversas de um contexto familiar que já é prejudicado pelo fracasso da relação dos pais. O seminário reuniu a rede de proteção da infância, profissionais de saúde, operadores do direito e sociedade civil, além de policiais civis e militares, dos municípios de Soure e Salvaterra.
A abertura do evento foi feita pelo diretor-geral do CEAF, Rodier Barata Ataíde. Além dos palestrantes, também esteve presente à mesa a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível), promotora de Justiça Luziana Barata. A promotora de Salvaterra, Paula Camacho, também compareceu ao evento.
O promotor de Soure, Guilherme Chaves Coelho, falou sobre o tema “Alienação Parental na Lei n.º 12.318/2010”, e o promotor Alexandre Marcus Tourinho abordou o tema “Alienação Parental e suas Implicações Psicossociais e Jurídicas”.
O psicólogo Zoênio Alves da Silva, que atua no Ministério Público de Soure, falou sobre o tema “Discutindo com a Rede a Alienação Parental”, salientando os aspectos psicossociais da alienação parental, a Rede de Proteção à Alienação Parental e a detecção e tratamento dos casos.
“A comunidade foi muito receptiva ao tema. Todos se envolveram e participaram bastante. Para o CEAF, isso foi muito recompensante. Esperamos programar mais eventos como este, tanto em Soure como em Salvaterra”, disse ele.
O curso “Alienação Parental e suas Implicações Psicossociais e Jurídicas” também será realizado em Marabá, no próximo dia 14 de fevereiro, no auditório das Promotorias de Justiça do MPPA.
O que é a alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010, mais conhecida como Lei da Alienação Parental, reza o seguinte:
“A alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores, avós, tios ou qualquer outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância”.
A alienação parental é considerada crime por ferir o direito da criança de ter uma convivência familiar saudável.
Essa interferência pode ser representada pelo afastamento da criança frente ao outro genitor no intuito de provocar sentimentos negativos e desavenças. O tema foi estudado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner que propôs o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP).
A situação acontece quando pai, mãe ou terceiros promovem o rompimento dos laços afetivos por meio de uma espécie de “lavagem cerebral”. De acordo com a psicóloga jurídica Andreia Calçada, o ódio nutrido dentro de um litígio é um dos fatores que desencadeiam esse tipo de atitude. As práticas mais comuns de anular a presença do outro são:
Ocultar fatos e decisões importantes relacionados à rotina dos filhos;
Interferir nas visitas;
Atacar a relação entre o filho e o outro genitor, fazendo com que haja a escolha entre a mãe ou o pai;
Construir a imagem seriamente negativa do outro genitor;
Falsas acusações de violência;
Desqualificar a conduta do genitor como pai ou mãe;
Dificultar o exercício da autoridade parental ou, ainda, da convivência e relacionamento;
Mudar o domicílio para lutar distante sem justificativa.
A questão não pode, entretanto, ser vista de forma superficial. O processo de separação pode ser doloroso de tal forma que o genitor ou pessoas próximas não conseguem separar as qualidades conjugais das parentais.Isso significa que um pai ou mãe pode afastar o filho do outro na impressão de estar protegendo-o.
Com o tempo, a manipulação dos sentimentos da criança ou adolescente se transformam em um transtorno que alteram a sua consciência. Como resultado, há a destruição do vínculo entre filhos e pais, variando entre ausência da culpa da criança em acusar o outro genitor até o rompimento da relação.
As consequências da alienação parental
Andreia explica que, no Brasil, há certa restrição ao se tratar da Síndrome de Alienação Parental por não se tratar, exatamente, de uma doença, mas, de dinâmica familiar. O fato é que, sendo doença ou não, a questão traz sérias consequências na criança ou adolescente e, também, no genitor atacado.
Nos filhos, podem vir a aparecer distúrbios dos mais variados tipos, como:
problemas psicológicos: ansiedade, pânico e depressão
problemas de relacionamento
baixa auto estima
dificuldades de adaptação a ambientes sociais
mudanças de comportamento: violação a regras, emoções instáveis, tendência ao isolamento e agressividade
sentimento de divisão interna e culpa por achar que deve escolher entre o pai ou a mãe
No genitor, os problemas não são muito menores e podem envolver transtornos de personalidade e psicológicos.
E como evitar a alienação parental? Isso é possível? Sim, mesmo nos casos de divórcio mais conturbados.
O processo de separação é doloroso por ambas as partes e, nem sempre, pais e filhos conseguem superá-lo sozinhos. Por isso, a ajuda profissional é mais que necessária na tentativa de evitar que a mudança logística repentina afete de forma psicológica. A nova dinâmica pode ser aceita de forma mais fácil com a ajuda de um terapeuta.(Do Ver-o-Fato, com informações do MP do Pará)
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