Um “pai de santo” foi condenado pela Justiça Estadual do Pará a quatro anos e sete meses de reclusão, acusado de estuprar uma adolescente de 15 anos, que veio do interior para morar em Belém, entre os anos de 2015 e 2016. A decisão judicial beneficiou o réu com o regime semiaberto e o Ministério Público recorreu da sentença.
De acordo com a denúncia feita pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude, Nadilson Portilho Gomes, os abusos sexuais contra a adolescente começaram em 2015, quando a vítima passou a morar em Belém, na casa da avó materna, que era umbandista e conhecia o pai de santo, cuja identidade não foi divulgada.
Diz o processo que o réu foi procurado pela avó da garota para realizar “trabalhos espirituais” para obter a cura de uma filha dela, mãe da vítima, e para conseguir emprego para o filho”. Para fazer o “trabalho”, o pai de santo convenceu a avó da menina a permitir que ela ficasse com ele sexta, sábado e domingo, até completar 23 dias, para que o “trabalho” desse resultado.
Entretanto, conforme a denúncia, o réu passou a infligir medo na vítima devido à doença da mãe dela e submeteu a adolescente à prática de diversos atos libidinosos e conjunção carnal, afirmando que a prática sexual traria cura para a mãe.
Na avaliação do promotor, o acusado apresentou argumentos ardilosos para convencer, primeiramente, a família da vítima, com a qual tinha proximidade, de que não deveriam questionar os “trabalhos”. O réu, falso religioso, também diminuía a capacidade de livre manifestação de vontade da vítima, ao fazê-la crer que aquele era o único meio de salvar a mãe dela.
O promotor considerou a condenação imposta ao pai de santo muito branda, diante das evidências contidas no processo, e recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça, para aumentar a pena. Ele também requereu a prisão preventiva do acusado.
Para Nadilson Gomes, “ocorreu o crime de estupro de forma continuada, pois religião, crença, não constitui fraude, mas impingir grave temor à vítima para obtenção de vantagem ilícita de cunho sexual constitui grave ameaça, elemento ínsito ao crime de estupro”.
Processos envolvendo falsos religiosos e professores que abusam sexualmente de crianças e adolescentes serão priorizados durante o mês de maio deste ano pela 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, com uma das ações da campanha nacional de 18 de maio, do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil.















