O promotor militar Armando Brasil pediu à Justiça que mantenha na prisão os três militares da PM envolvidos em episódio na semana passada em que eles próprios confessaram terem se apropriado de 318 gramas de ouro e ainda cobrado propina de R$ 200 para liberar um motorista cujo veículo estava com documentação vencida. O caso ocorreu quando o motorista foi parado na PA-279 pela Polícia Rodoviária Estadual à altura do município de Ourilândia do Norte, no sul paraense.
De acordo com os autos de prisão em flagrante delito, lavrado no dia 17 passado, os policiais militares, sargentos Rinaldo Ferreira da Silva e Márcio Cley do Santos Guimarães, e o cabo Walmir Vasconcelos da Silva “foram flagrados no crime de peculato, artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), tendo os mesmos subtraído para si determinada quantia de ouro, a qual pertencia ao nacional Joaquim Gonçalves Rodrigues, fato este ocorrido à altura da rodovia PA-279, próximo ao município de Ourilândia do Norte”.
Ao analisar os autos, Brasil verifica que, no depoimento de Joaquim, a vítima afirma: “na mencionada data, por volta de 16h00, trafegava pela rodovia PA 279, juntamente com o sr. Leovigildo Soares Antunes, quando foram abordados por uma guarnição do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, a qual era
composta pelos três militares”. Joaquim diz que, durante a abordagem, tanto ele, como Leovigildo, foram revistados, tendo sido encontrado consigo, dentro de sua mochila, 318 gramas de ouro. Ato contínuo, um dos policiais identificado como sendo o de “menor estatura” teria colocado o “ouro em seu bolso”, na presença dos demais policiais.
O mesmo policial – ainda segundo a narrativa – teria dito a Joaquim, bem como a Leovigildo, que “não era para os mesmos relatarem aquele fato a ninguém, já que, sendo o ouro supostamente ilegal, se relatassem seriam presos e conduzidos para serem apresentados perante a Polícia Federal”. Nas folhas 11 e 12 do auto de prisão em flagrante, constam o termo de depoimento prestado por Leovigildo, o qual acompanhava Joaquim> Ele ratificou as declarações prestadas pela vítima, confirmando a versão dela.
Consta ainda da peça policial a lavratura da apreensão de 112 gramas de ouro, que estavam em poder do cabo Walmir Vasconcelos da Silva, após sua prisão em flagrante. Os autos foram encaminhados à Justiça Militar que, por sua vez, homologou as prisões em flagrante, tendo elas sidos convertidas em prisões preventivas. As defesas dos dois sargentos e do cabo pediram a revogação da prisão preventiva e, ainda, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O que pede a promotoria
” A manutenção dos flagranteados presos, apresenta-se como medida necessária, ante aos fatos objetos de apuração, pois são estes gravíssimos, ferindo “de morte” a manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares”, diz Brasil na manifestação à Justiça Militar. Segundo ele, a obediência às normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares “é um dos fundamentos de todas as instituições militares, pois esses são organizados com base nestes
dois pilares, de forma que sua ruptura pode significar a falência da instituição, razão pela qual devem ser preservados ainda que com a constrição da liberdade do paciente”.
Também argumenta que a soltura do militares “colocaria a ordem pública em risco e, ainda, de igual forma, colocaria em risco a conveniência da instrução criminal, já que, lembremos, tratam-se de policiais militares, os quais, em seu âmbito de atuação tem a possibilidade de coagir testemunhas. Ora, nesse contexto, a não manutenção da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que abala a credibilidade do poder judiciário e, ainda, abala a imagem da polícia militar junto à sociedade”.
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