Qual é a diferença entre um traficante de drogas preso em flagrante com mais de meia tonelada de cocaína e outro, também no flagrante, com 93 petecas do mesmo entorpecente? A lei é a mesma nos dois casos ou tem pesos diferentes? O questionamento é de um leitor do portal Ver-o-Fato, que acompanha as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em referência à última decisão da seção de Direito Penal do TJPA, na segunda-feira, 13, que negou pedido de habeas corpus a Charles Danilo Pereira Pinto, que se encontra em prisão preventiva pelo crime de tráfico de drogas.
Os desembargadores da seção negaram por unanimidade o pedido liminar do advogado Mário do Nascimento Couto, defensor de Charles Pinto, que alegou falta de fundamentação idônea da prisão, no auto da prisão em flagrante. Os magistrados acompanharam a relatora, Vania Fortes Bitar, que sustentou que houve, sim, a representação correta pela segregação cautelar do réu.
“O decreto preventivo está devidamente fundamentado, justamente na necessidade de se garantir a ordem pública”, considerou ela. O réu Charles Danilo Pereira Pinto, de 31 anos, foi preso em flagrante no dia 5 de agosto deste ano com 93 petecas de cocaína no bairro da Pratinha, no Distrito de Icoaraci, em Belém. Decisão judicial não se discute, mas pode-se recorrer.
O que causou estranheza no leitor que fez o questionamento foi que o mesmo Tribunal, em decisão preferida em 26 de julho deste ano, libertou o traficante maranhense José Erisvaldo da Silva, o “Chapuleta”, de 44 anos, que havia sido preso em flagrante com mais de meia tonelada de cocaína, conforme matéria exclusiva publicada pelo Ver-o-Fato no dia 27 de julho deste ano.“Chapuleta” não era apenas motorista e “mula” do tráfico de drogas, como foi dito pelo relator do processo, juiz convocado Altemar Paes, na seção de direito penal do TJPA que o tirou da cadeia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, “Chapuleta” era homem de confiança e “laranja” do chefe da quadrilha, Admilson Fermino Gabriel, o “Nego da Bandoleira”, de 42 anos, que está foragido, pois não foi localizado pela Polícia Civil do Pará, que desarticulou uma quadrilha de tráfico interestadual de drogas.
Durante as investigações foram encontrados vários contratos de compra de imóveis no nome de José Erisvaldo da Silva, apesar dele não ter condições financeiras para adquirir tais imóveis. Na verdade, os imóveis só estavam no nome dele, mas pertencem ao chefe da organização criminosa. Segundo as investigações apontaram, todos os imóveis foram adquiridos nos meses de julho, outubro e dezembro de 2020 e custaram, juntos, mais de 1,2 milhão de reais, “dinheiro oriundo do tráfico de drogas”
.Como braço direito do chefe, conforme a denúncia, “Chapuleta” tinha também como função o transporte das drogas para os locais de venda, algumas inclusive fora do Estado do Pará. Quando foi preso em fevereiro deste ano, em Castanhal, com mais de 500 quilos de cocaína, ele estava levando a droga para ser entregue em Pernambuco.
Outro agravante contra “Chapuleta”, ainda segundo o Ministério Público, foi o fato de ele ter tentado subornar com 300 mil reais dois policiais civis, na hora em que foi pego com o carregamento de cocaína, transportada no fundo falso de um caminhão. Já o réu Charles Pinto, ao contrário, é um pequeno traficante, chamado no meio policial de “pé rapado”, conforme o leitor, e ao que consta, não tentou subornar nenhum policial, apenas requereu o direito de responder o crime em liberdade.
“Se o justo entendimento foi de que Charles Pinto deveria ser mantido preso, por que o outro mais forte no tráfico foi solto?”, quer saber o leitor.














