Ludugero: denúncia do MPPA aceita pelo TJ. Foto, Portal Obidense |
O rolo é grande e envolve conluio entre as partes. Pior e mais grave: tem dinheiro público no meio. O Ministério Público do Pará, por meio do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins fez a denúncia e ela, ontem, foi acatada pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça. O denunciado é o prefeito de Oriximiná, Antônio Odinélio Tavares da Silva, conhecido por Ludugero (PR).
A acusação é de prática de crimes de responsabilidade e de fraude em licitação. Segundo a denúncia do MPPA, o prefeito e outros envolvidos fraudaram concorrência pública para direcionar contratação da empresa JV Serviços urbanos Ltda para limpeza pública. Ocorre que a empresa é de propriedade de Jucelino Tavares da Silva, que por coincidência é irmão do prefeito. Na denúncia estão arrolados ainda o ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e Gilmara Carvalho Dias Varjão, pregoeira do município.
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Durante a leitura do voto, o relator da ação penal, desembargador Milton Nobre, manteve o bloqueio de bens do prefeito e dos demais denunciados, inclusive da empresa, na ordem de R$ 16,4 milhões, que corresponde aos valores pagos à ela no período de 2015 a 2018.
Além disso, Nobre determinou a sustação do contrato administrativo de limpeza pública. Contudo, excepcionalmente, considerando-se a essencialidade do serviço prestado e visando evitar qualquer prejuízo à localidade e aos cidadãos de Oriximiná, a suspensão do contrato deve ocorrer após o transcurso de 90 dias da publicação da decisão da Seção de Direito Penal do TJ. Esse prazo é considerado suficiente para que seja realizada nova licitação para contratação de uma nova empresa prestadora do serviço.
Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá ser afastado do cargo ou ter contra si determinação de prisão. A ação penal foi aceita apenas contra o prefeito, considerando dispor de foro de função. O processo contra os demais denunciados tramitará na comarca de Oriximiná.
De acordo com o relator, a denúncia está munida dos requisitos legais, contendo a exposição detalhada dos fatos tidos por criminosos, com a individualização das condutas imputadas e qualificação do denunciado, bem como a classificação dos delitos, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ressalta o relator que cabe a aceitação da denúncia contra o prefeito que, “em tese, mesmo tendo conhecimento das ilegalidades ocorridas durante a fase licitatória e até mesmo durante o início do contrato administrativo, decidiu prorrogar tal instrumento, participando ativa e pessoalmente na execução contratual, de forma a viabilizar a continuidade do desvio de verba pública de forma indevida com evidente prejuízo à municipalidade”. (Do Ver-o-Fato, com informações da assessoria de imprensa do TJ)
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