Ismael Moraes – advogado socioambiental *
Há pouco tempo, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça relator de um caso envolvendo o atual chefe do MP do Pará afirmou que era lamentável constatar a grave interferência política do Poder Executivo (no caso, o do governo Jatene) na instituição (Ministério Público do Pará) com consequências nocivas às desincumbências das funções constitucionais do parquet.
Desde então, tornaram-se frequentes os evidentes direcionamentos de atos do procurador-geral de Justiça Gilberto Martins para atender interesses políticos partidários do grupo político do ex-governador Simão Jatene, consoante advertira o voto daquele membro do Conselho Nacional de Justiça. Tanto que se vulgarizou no meio forense um chiste sobre o tema: no Pará a sigla PGJ significa procurador-geral do Jatene…
Hoje foi protocolada perante a 1ª Vara da Fazenda de Belém uma ação civil pública assinada pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins Valente, pedindo o afastamento do governador do Estado Helder Barbalho. Ocorre que nenhum procurador de Justiça, como o é o PGJ, possui capacidade processual na forma específica de capacidade postulatória para atuar em juízo de 1º grau.
A incapacidade postulatória de procuradores de Justiça perante varas de 1º grau consta de disposição expressa nos arts. 58 e 60 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, que estabelece que “os Procuradores de Justiça, respeitada a competência privativa do Procurador-Geral de Justiça, e observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado”. E que “os Promotores de Justiça, observados os atos normativos sobre a distribuição interna dos serviços, exercem as atribuições do Ministério Público perante o juízo de primeira instância”.
Existe precedente judicial extinguindo ação promovida por procurador de Justiça em 1º grau de jurisdição em razão de falta de capacidade postulatória (sentença nos autos da ACP n. 0809254-74.2017.8.14.0301, em 09/09/19, 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém).
Ou seja, apesar de o PGJ saber que seu ato é inócuo para efeitos processuais, mesmo assim age se prestando ao papel de fantoche do grupo político adversário ao atual governador para uso político partidário da medida como factoide às vésperas das eleições municipais.
Ocorre que o PGJ deveria agir como fiscal da lei contra uso abusivo de instituições públicas que interfiram na vontade do eleitor e no resultado da votação. Agindo assim, servindo à finalidade eleitoral de um grupo político partidário, quais as consequências para a instituição Ministério Público quando passarem as conveniências de plantão?
Pelo que se vê, ao chefe do MP do Pará pouco importa que seja inútil como ato judiciário a ação assinada, assim como lhe são indiferentes os efeitos desastrosos que essa utilização vergonhosa possa causar na reputação da instituição que jurou defender, respeitar e pautar seus atos para atender aos fins constitucionais.
O procurador-geral de Justiça Gilberto Martins Valente desacredita o MP do Pará, infelizmente!
*Ismael Moraes – Twitter @ismaeladvogado
Discussion about this post