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Home Saúde

OPINIÃO – Acometidos pela Covid-19: tenham condições para sair da situação em que se encontram

Colaborador por Colaborador
17 de maio de 2020
em Saúde
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OPINIÃO – Acometidos pela Covid-19: tenham condições para sair da situação em que se encontram
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Jane Beltrão – antropóloga e historiadora *

Grande parte das pessoas em Belém e até mesmo de fora da cidade sabem as dimensões e as condições do Hangar Centro de Convenções. Sabemos que em qualquer evento, quando se precisa usar as instalações sanitárias do local, se caminha muito. Essas instalações são as únicas que existem para atender os usuários das enfermarias e UTIs existentes. Some-se a esta situação o fato de que não existem “arrastadeiras” e “papagaios” em número suficiente para os usuários internados no referido nosocômio.

Cada doente encontra-se em uma determinada situação, alguns são mais idosos, outras nem tanto; outras são pessoas com necessidades especiais e tantas outras diversidades. O pessoal técnico, embora de boa vontade, é insuficiente para atender os usuários. Este detalhe faz com que os acompanhantes se desdobrem para atender os parentes. Então, em lugar dos aparelhos acima listados se pode usar garrafas pet de água mineral ou álcool em gel. Imaginem os riscos de contaminação.

As fraldas dos internados precisam ser trocadas quando é possível usá-las e uma única pessoa pode atender até 20 leitos. Em situações não pandêmicas isso é difícil, pois grande parte dos doentes está utilizando oxigênio. Alguns pacientes possuem outras comorbidades e precisam de acompanhamento diferenciado.

Dos constrangimentos

No dia 13 de maio, por volta de 16h, os doentes e os acompanhantes foram avisados que deveriam se retirar às 17h, pois estavam proibidos os acompanhantes. As pessoas se revoltaram e os acompanhantes permaneceram. Mais tarde, relata a acompanhante de um dos internos: “acabo de ser abordada pela sra. Fernanda, que se apresentou como sendo do administrativo, trazendo um termo de responsabilidade, com erro de grafia, para assinatura pela acompanhante. No referido termo, assume-se, entre outros, os riscos de contágio. Esta é uma forma perversa de constrangimento.

E a interlocutora prossegue: “eu argumentei que isso deveria ter sido feito no início. Reclamei da forma como, hoje por volta das 16h, comunicaram que os acompanhantes teriam que se retirar. Recebi uma preleção paulista, naturalidade declarada pela pessoa, sobre como as pessoas daqui não sabem se conduzir diante da pandemia; que muitos acompanhantes não sabem como agir e acaba que todos pagam”.

Aqui se tem o racismo que acomete os sulistas, que além de se apresentarem de forma arrogante, pensam que neste lugar do mundo, nada sabemos e nada fazemos de forma adequada.

E a Fernanda Paulista prosseguiu sua peroração, disse a visitante: “que chegou no dia 30 e que veio junto com outras pessoas para estabelecer padrão de excelência. Admitiu, conforme eu apontei, que há fragilidades, mas que estão recrutando pessoal para reforçar as equipes”.

Continua a interlocutora: “decidi, de forma pragmática assinar o “termo de responsabilidade (sic) e ia fazer uma foto, mas fui impedida; pedi uma cópia e essa, fui informada, seria anexada ao prontuário; insisti sem sucesso ao que, para além de todo esse constrangimento, fui instada a rasgar e entregar os pedaços do tal termo”.

E a interlocutora informou à administradora Fernanda que: “se o procedimento fosse correto, não haveria impedimento para que eu ficasse com o registro, mas nada adiantou”.

E a acompanhante vítima de constrangimento, volta a relatar: “toda essa situação se coloca num momento de extrema fragilidade emocional aos acometidos pela doença e aos seus guardiões, os donos do doente, os cuidadores, os familiares dedicados a ver seus entes queridos sãos novamente”.

E os constrangimentos não cessaram, disse a algoz, pois alguém sem polimento não pode se nominar administradora, invadindo a privacidade da acompanhante de forma abusiva pergunta:

“Você não tem quem traga seus pertences? Você só poderá sair quando o paciente tiver alta?” Resposta: “Não, somos só nós dois, pois meus familiares estão em isolamento para ficarem protegidos de nós e de nosso potencial transmissor”.

E volta a perguntar a acompanhante: “você não pode dar a chave da sua casa?” Ao que a interpelada respondeu: “não. Se o objetivo é não contaminar ninguém, como vou enviar outro ser humano para o local de maior potencial de risco, a minha casa?”

E, não satisfeita, a Fernanda voltou aos abusos de antes e mais disse. Relata a protagonista, constrangida: “que a referida senhora referiu alegações de que certas atitudes prejudicam a imagem”. Pergunta-se: A imagem é mais importante que a recuperação de adoecidos?

Por outro lado, o racismo da senhora traz consigo a crença de que pressionando “os daqui”, ciosos de seus doentes e dispostos a correr qualquer risco para cuidá-los, completam o contexto de um discurso odioso. A questão passa longe do confronto entre “os daqui e “os paulistas”, o foco deve ser a recuperação de todos.

E a narrativa da pessoa constrangida, conclui: “eu digo sem medo de errar que esse tipo de abordagem, bem como o anterior ato de comunicar que os doentes não mais teriam acompanhantes, se resume em um só significado: desumanidade.”

Dos direitos violados

A situação de emergência não concede a pessoa alguma a possibilidade de violar direitos fundamentais das pessoas humanas, sobretudo a dignidade de quem está fragilizado. Onde a administradora colocou a legislação que ampara os usuários do SUS, o Estatuto do Idoso e a legislação correlata?

Vejamos o que diz o Estatuto do Idoso, Lei no 10.741 de 01 de Outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. “Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.”

Será que os adoecidos não podem ser respeitados? Será que a ouvidoria da Secretaria de Saúde vai tomar providencias? Todas as representações possíveis foram feitas. Parece que toda a legislação foi olvidada.

* Jane Beltrão é antropóloga, historiadora, professora titular, docente permanente dos programas de pós-graduação em Antropologia (PPGA) e Direito (PPGD) da Universidade Federal do Pará (UFPA) e docente colaboradora do Programa de Antropologia Social (PPGAS) da Universidade de Mato Grosso do Sul (UFMS). Bolsista de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nível 1B. E-mail: janebeltrao@gmail.com . 
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