Um caso inusitado, envolvendo um advogado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pará, foi parar na Justiça Federal para tomadas de medidas jurídicas cabíveis, mas mesmo com decisão expedida a favor do profissional, a entidade de classe não cumpriu a determinação.
O imbróglio começou quando o bacharel em Direito Luiz Augusto da Cruz Correa ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal, requerendo medida liminar, para ter seu nome inscrito na OAB-Pará e conseguir o registro definitivo para atuar na profissão de advogado.
O juiz da 5ª Vara Federal de Belém, Leonardo Hernandez Santos Soares, acatou o pedido e determinou à OAB que proceda a inscrição definitiva nos quadros da entidade, do advogado Augusto Correa, expedindo o registro respectivo, para que o profissional possa atuar com segurança, independentemente da finalização de um procedimento de incidente de idoneidade moral já instaurado.
Ocorre que o conselho de classe da entidade deixou de cumprir a ordem do juiz federal, mesmo que o magistrado tenha fixado multa diária de R$ 1 mil. “O conselho de classe em Belém não cumpriu e sequer se manifestou sobre os motivos para não cumprir a decisão judicial”, afirma o advogado prejudicado.
“Tenho toda a documentação dos fatos, a decisão liminar e até a certidão do oficial de Justiça que notificou a presidência do conselho de classe. O conselho foi notificado no dia 12 de maio de 2022, via sistema PJE e via oficial de Justiça, esta no dia 19 de maio deste ano”, completa.
Aprovado no exame da Ordem
Todos os prazos já encerraram e o juiz federal já foi comunicado de que a decisão dele não foi cumprida. O Ministério Público Federal preferiu não interferir no caso, alegando, entre outros motivos, que não se trata de causa de interesse coletivo.
Na ação, o advogado pede também que seja assegurada pela OAB a participação dele na solenidade de juramento da entidade, argumentando que foi aprovado no exame de Ordem dos Advogados do Brasil e tem esse direito constitucional.
O motivo alegado pela OAB para recusar a inscrição do profissional, conforme a ação, é porque o advogado Augusto Correa responde a processo penal na Justiça Militar.
Por isso, a relatora do pedido dele na OAB proferiu decisão suscitando incidente de idoneidade moral, que pode ter como reflexos a postergação ou suspensão do requerimento de inscrição, causando evidente prejuízo ao requerente, visto que retardará o início de suas atividades na área da advocacia.
O advogado também sustentou que o processo a que responde na Justiça Militar Estadual encontra-se ainda na fase de instrução, ou seja, não houve julgamento, nem condenação, razão pela qual considera indevida a instauração do incidente de idoneidade moral por violar o princípio da presunção de inocência.













