O abandono dos prédios escolares da rede pública estadual de ensino pela Secretaria de Estado de Educação e pelo Governo do Estado, que vem sendo insistentemente denunciado pela comunidade escolar espalhada por todo o Pará e divulgado sempre com exclusividade pelo Ver-o-Fato, está forçando o Ministério Público Estadual a ingressar na Justiça com ações civis públicas, para obrigar a secretária e o governador Helder Barbalho (MDB) a cumprirem suas obrigações de zelar pelo bem público.
Nos últimos dias, mais uma ação deu entrada na Justiça, neste caso, na Vara da Fazenda Pública de Capanema, município localizado na Região do Rio Caeté, no nordeste paraense, pedindo a reforma imediata, não só de uma, mas de três escolas de uma vez, cujos prédios estão em péssimas condições, ameaçando a integridade física de alunos, professores, servidores e da comunidade em geral.
A ação foi protocolada pela 3ª promotora de Justiça da Capanema, Amanda Luciana Sales Lobato Araújo, na semana passada, cobrando a reforma das Escolas de Ensino Fundamental e Médio Maria Amelia Vasconcelos, João Santos e Padre Sales.
De acordo com o Ministério Público, durante o mês de agosto deste ano, a equipe da Promotoria realizou inspeções nas três escolas, onde foram encontradas diversas irregularidades na infraestrutura dos prédios, oferecendo risco aos alunos e funcionários das instituições.
Entre os problemas encontrados, há a ocorrência de infestação de cupins, infiltrações, fios elétricos expostos, banheiros quebrados, goteiras gerando risco de desabamento do telhado, falta de equipamentos de combate a incêndio, entre outras situações que podem ser conferidas na ação.
Considerando a urgência da situação, a promotora requereu a concessão de antecipação de tutela sob pena de multa diária. Entre as demandas estão, a vistoria do Corpo de Bombeiros e o desenvolvimento de um projeto contra incêndio e pânico de acordo com as normas técnicas, bem como a providência de um espaço adequado para as aulas durante as reformas.
Segundo a ação, o Governo do Estado tem um prazo máximo de 60 dias para iniciar o processo licitatório, garantindo a aquisição dos materiais necessários à manutenção e reforma dos referidos estabelecimentos escolares. A lista completa de reformas exigidas pode ser conferida na ACP.
A ação do MP busca garantir o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. Em caso de descumprimento das demandas, poderá ser aplicada multa diária em valor a ser fixado. Também foi atribuído à causa o valor fixo de R$10 mil.