Recurso do deputado Rodrigo Rollemberg é arquivado por falha técnica, em decisão de Cristiano Zanin que afeta diretamente as pressões da oposição e reverbera no pedido de uma CPMI para investigar Moraes e Toffoli
Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que pretendia obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a instalar imediatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master.
A deliberação impõe um revés às tentativas da oposição de investigar as fraudes bilionárias na instituição financeira. Mais do que uma simples resposta sobre o rito regimental, o arquivamento da ação pela Suprema Corte reabre um complexo embate jurídico sobre os limites da intervenção do Judiciário nas Casas Legislativas e o respeito ao direito constitucional das minorias parlamentares — contrastando frontalmente com o precedente estabelecido pelo tribunal durante a pandemia de Covid-19.
O escândalo do Banco Master e a tensão legislativa
A movimentação no Congresso Nacional ganha urgência em face do agravamento da crise do Banco Master. A instituição tornou-se alvo central de autoridades reguladoras após o Banco Central do Brasil decretar a sua liquidação. Investigações conduzidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) detectaram movimentações atípicas contínuas desde 2022, resultando na abertura de mais de 200 processos para apurar indícios de falsificação de contratos na relação entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
No âmbito criminal, a escalada das apurações culminou na prisão preventiva do empresário e dono do banco, Daniel Vorcaro, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal.
Diante do quadro de fraudes em massa, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) conseguiu reunir as assinaturas necessárias para solicitar a criação da CPI na Câmara. Contudo, perante a ausência de leitura do requerimento por parte de Hugo Motta, Rollemberg acionou o STF.
O deputado fundamentou, através de seus advogados, um mandato de segurança acusando o presidente da Casa de inércia deliberada e de promover uma “clara violação ao direito dos parlamentares” de fiscalizar o Poder Executivo e o sistema financeiro.
A suspeição de Toffoli e o rigor processual de Zanin
A judicialização do caso expôs os tremores que a pauta gera internamente no próprio Supremo. O mandado de segurança de Rollemberg foi inicialmente distribuído ao ministro Dias Toffoli, que se declarou suspeito para atuar no processo alegando “motivo de foro íntimo”. A redistribuição transferiu a relatoria para Cristiano Zanin, que adotou uma postura de rígida observância aos critérios processuais para justificar a não interferência.
Zanin negou o provimento à ação argumentando que a petição apresentava “deficiências relevantes”. O núcleo da fundamentação do ministro residiu na natureza técnica do mandado de segurança, que exige a apresentação de “prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”.
Segundo o magistrado, a documentação anexada pelo parlamentar do PSB não atestou com o grau de certeza necessário que Hugo Motta apresentava “resistência pessoal” ilícita para não instalar o colegiado.
Zanin frisou que o STF não está proibindo a criação da CPI, mas que a via escolhida não admite a produção de provas no curso do processo, inviabilizando a concessão da ordem judicial.
O contraste institucional: o precedente da CPI da Covid e “um peso e duas medidas”
A roda da verdade é implacável e tem contribuído para desmoralizar a mais alta Corte do judiciário brasileiro. A população tem a sensação que a maioria do quadro de ministros tem atuado politicamente em detrimento do rigor técnico. Injusto ou não, as decisões, especialmente as monocráticas, aquelas da lavra de apenas um ministro, vem acompanhada de “um peso e duas medidas”, num escancarado “ativismo judiciário” que desequilibra a harmonia dos Poderes.Para tentar forçar a abertura da comissão, Rodrigo Rollemberg baseou sua argumentação no histórico consolidado do STF, evocando nominalmente o precedente da CPI da Pandemia.
Em abril de 2021, o então ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um mandado de segurança (MS 37.760) impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (na época no Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (na época no Cidadania-GO).
O objetivo era idêntico: obrigar o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a instalar a CPI que investigaria as omissões do governo de Jair Bolsonaro (PL) na crise sanitária.
A decisão liminar de Barroso, posteriormente confirmada pelo Plenário do STF, calcou-se no artigo 58, § 3º da Constituição Federal. A Corte firmou o entendimento de que a instalação de uma comissão de inquérito não é um ato submetido à conveniência política do presidente da Casa, mas um dever quando preenchidos três requisitos:
assinatura de um terço dos membros;
indicação de fato determinado e
prazo certo.
Barroso argumentou que a CPI é um instrumento basilar para a minoria e que a urgência da crise de saúde pública justificava a intervenção.
A diferença de calibragem é notória: em 2021, Barroso garantiu primazia à prerrogativa da minoria com base no mero cumprimento dos requisitos constitucionais; em 2026, Zanin eleva a exigência probatória, demandando documentos que comprovem que o engavetamento pelo presidente da Câmara é uma atitude de omissão ilícita e deliberada.
O efeito cascata no Senado
A blindagem técnica operada por Zanin tem impacto imediato na outra extremidade do Congresso Nacional. No Senado Federal, parlamentares sob a liderança do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) articulam a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Master, valendo-se da mesmíssima tese de proteção ao direito investigativo das minorias. O grupo já acionou o ministro André Mendonça no STF para que obrigue o Senado a instalar a comissão. As assinaturas foram coletadas no início do ano.
O diferencial sensível da CPMI defendida pela oposição reside em seu alvo político: o requerimento almeja investigar diretamente a atuação dos próprios ministros do STF, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, no contexto do escândalo.
Com o precedente de Zanin agora estabelecido para a Câmara, projeta-se o risco de que a exigência de “prova pré-constituída de omissão inconstitucional” seja igualmente adotada para desidratar o avanço da CPMI que mira integrantes da própria Corte.
Nos bastidores, vozes comentam que os ministros tem ciência que se a CPMI do Master for instalada, será um trampolim para a abertura não de um, mas de dois processos de impeachment de Toffoli e Moraes, com chances reais de prisão, como última consequência.
Desesperar jamais
O ambiente é de alto risco, como jamais se imaginou no país. Dois dos mais importantes ministros do topo do judiciário, suspeitos de um rosário de crimes.
Ao negar o mandado de segurança por deficiências na instrução de provas de omissão, o ministro Cristiano Zanin optou por não impor constrangimentos imediatos a Hugo Motta, poupando a presidência da Câmara de uma interferência judicial direta.
O STF, desta forma, redefine o nível de exigência para arbitrar conflitos legislativos, distanciando-se do perfil intervencionista adotado por Luís Roberto Barroso no caso da CPI da Covid-19, impulsionada por Vieira e Kajuru.
Contudo, a vitória processual do presidente da Câmara não neutraliza o peso político do escândalo subjacente. Com Daniel Vorcaro atrás das grades por crimes financeiros, o Banco Master liquidado e a CVM comprovando centenas de irregularidades em contratos com o BRB, a pressão popular e institucional permanecerá sobre as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.
O STF devolveu a bola para o Congresso, transferindo o ônus do avanço – ou do soterramento – das investigações para a estrita conveniência política do Poder Legislativo.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















