Deputado federal petista, através de sua assessoria jurídica alega que Correia foi tolhido em seu direito à liberdade de expressão. A defesa vai recorrer
Brasília – A 7ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais, após a publicação de uma imagem manipulada por inteligência artificial que associava o ex-chefe do Executivo ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao escândalo do Banco Master. A decisão, proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, marca um precedente importante sobre os limites da liberdade de expressão no contexto de conteúdos gerados por IA em redes sociais. A defesa do deputado disse que vai recorrer.
A publicação em questão foi feita em 1º de fevereiro de 2026, quando Rogério Correia compartilhou a imagem manipulada em suas redes sociais, inserindo Bolsonaro em um contexto visual que, segundo a ação judicial, não correspondia à realidade.

A montagem sugeria proximidade ou envolvimento do ex-presidente com um dos maiores escândalos políticos e financeiros do país, que resultou na prisão de Daniel Vorcaro em novembro de 2025 e na liquidação do Banco Master pelo Banco Central, deixando um rombo de aproximadamente R$ 51 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Bolsonaro argumentou que a imagem manipulada causou danos à sua reputação, mesmo após a remoção posterior do conteúdo. O ex-presidente solicitou retratação pública, proibição de nova divulgação da montagem e indenização de R$ 61 mil. A magistrada acatou os pedidos de retratação e proibição, mas fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando fatores como a retirada espontânea do conteúdo e o esclarecimento posterior do deputado sobre a origem da imagem.
Em sua defesa, Rogério Correia argumentou que a postagem ocorreu no contexto legítimo de crítica política e debate público sobre o escândalo do Banco Master. O deputado, que é vice-líder do Governo e presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, destacou que removeu o conteúdo espontaneamente e esclareceu que se tratava de uma imagem produzida por inteligência artificial.
Correia também afirmou, em declarações posteriores à imprensa, que a imagem era uma “foto que já estava viralizada”, tentando minimizar sua responsabilidade na disseminação do conteúdo falso.
A decisão da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira reconheceu a importância fundamental da liberdade de expressão, mas estabeleceu limites claros quanto ao uso de imagens manipuladas com aparência realista.
Segundo a magistrada, não se tratava meramente de opinião ou crítica política, mas de “atribuição visual de realidade inexistente”, com potencial significativo para induzir terceiros ao erro. A juíza enfatizou que “a manipulação de imagem realista exige cuidado reforçado de identificação, contextualização e transparência”, reconhecendo os desafios contemporâneos impostos pela tecnologia de inteligência artificial no espaço público.
A condenação determinou, além da indenização de R$ 20 mil, a proibição de nova divulgação da imagem ou de conteúdos semelhantes, sob pena de multa adicional, e a publicação de retratação no mesmo perfil por pelo menos 48 horas. Essas medidas refletem a preocupação do Judiciário com a disseminação de desinformação visual em plataformas digitais, especialmente em contextos políticos sensíveis.
A defesa do condenado
A defesa de Rogério Correia apresentou embargos à decisão, alegando omissões na sentença e questionando a proporcionalidade do valor da indenização. No entanto, a juíza rejeitou os embargos, mantendo integralmente a condenação.
Segundo a magistrada, todos os pontos relevantes já haviam sido analisados na sentença original, e o valor fixado era proporcional às circunstâncias do caso, considerando inclusive a retirada do conteúdo e o esclarecimento posterior do parlamentar.
A condenação ocorre em um contexto de intenso debate político sobre o escândalo do Banco Master, que se tornou um dos temas mais sensíveis no cenário político brasileiro.
O caso envolveu múltiplas figuras públicas, ministros do Supremo Tribunal Federal e governos estaduais, gerando investigações em diversas esferas. Rogério Correia, que é um dos principais críticos do caso e participou de comissões parlamentares de inquérito sobre o tema, viu sua ação questionada pela Justiça ao utilizar uma imagem manipulada para reforçar suas críticas.
O precedente estabelecido pela decisão é significativo para o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em um momento em que a inteligência artificial se torna cada vez mais acessível e sofisticada.
A sentença sugere que o Judiciário está atento aos riscos de desinformação visual e disposto a responsabilizar aqueles que utilizam tecnologia de IA para criar conteúdos enganosos, mesmo quando motivados por crítica política legítima.
A decisão também reforça a necessidade de transparência e identificação clara de conteúdos manipulados, estabelecendo um padrão de responsabilidade para parlamentares e figuras públicas que atuam nas redes sociais.
Rogério Correia ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. A defesa do deputado sinalizou intenção de questionar a condenação em instâncias recursais, argumentando que a decisão restringe indevidamente a liberdade de expressão política.
O desfecho final do caso poderá estabelecer jurisprudência importante sobre os limites entre crítica política legítima e disseminação de desinformação visual em contextos eleitorais e políticos.

Sobre a disseminação de desinformação
A atuação de outro deputado mineiro, André Janones (REDE-MG), também está sob escrutínio. Em redes sociais o congressista tem sido alvo de críticas documentadas quanto à disseminação de conteúdo enganoso.
Conforme reportado por veículos como este Ver-o-Fato, O Globo e Poder360, o deputado foi obrigado pelo Tribunal Superior Eleitoral, através de decisão do ministro Alexandre de Moraes, a remover publicações que disseminavam informações falsas.
Em junho de 2026, Janones orientou militantes do PT em evento público a “criar versão dos fatos” nas redes sociais, prática que gerou críticas até mesmo entre aliados políticos.
Uma revista digital semanal publicou reportagem indicando que o deputado teria ensinado apoiadores técnicas de manipulação de contexto para atacar adversários políticos.
Além disso, conforme informado por veículos de imprensa mineiros, a OAB-MG acumulou três infrações ético-disciplinares contra Janones em menos de cinco anos, levando a discussões sobre possível exclusão dos quadros da ordem.
É importante notar que o próprio Janones reconheceu publicamente, em declarações e em seu livro, ter utilizado estratégias de conteúdo enganoso em campanhas políticas, justificando-as como resposta a táticas similares de adversários. Dessa forma, diferentemente de Rogério Correia, que foi condenado judicialmente por um caso específico de imagem manipulada, as acusações contra Janones referem-se a um padrão documentado de práticas questionáveis em redes sociais, embora o deputado conteste essas caracterizações e alegue perseguição política.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO.
Processo: 0706076-19.2026.8.07.0001
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















