Ministro do TSE vê publicidade institucional disfarçada de jornalismo e aciona Facebook e X para remoção
Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire do ar, em até 24 horas, as publicações de canais oficiais do governo federal que exaltem a figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão, de caráter sigiloso, foi assinada no último sábado (1º), durante o plantão do recesso do tribunal, e tornada pública nesta terça-feira (4) pela jornalista Malu Gaspar, no jornal O Globo. O ministro também determinou que a Secom se abstenha de divulgar novas publicações com esse teor até o encerramento das eleições.
A medida atende parcialmente a um pedido apresentado ao TSE pelo Partido Liberal (PL), legenda do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A equipe jurídica da sigla acionou o tribunal apontando o uso do perfil “Canal Gov”, tanto no Instagram quanto no X, para promover programas da administração petista nas redes sociais. O partido afirmou ter reunido cerca de mil postagens como exemplos de uso da máquina pública para favorecer Lula na disputa eleitoral, enquadradas como publicidade institucional disfarçada de comunicação jornalística.
Na decisão, Nunes Marques afirma que, numa análise preliminar, constatou que os conteúdos elencados pelo PL “conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública”.
Para o presidente do TSE, essa circunstância “em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”. A avaliação é preliminar e não constitui julgamento definitivo do mérito, mas foi suficiente para embasar a medida cautelar.
Em vez de determinar a remoção automática de todas as postagens elencadas pelo PL, Nunes Marques deixou a triagem do conteúdo nas mãos da própria Secom, comandada pelo ministro Sidônio Palmeira. A ordem para a pasta é remover em 24 horas “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.
Em outro ponto da decisão, o ministro determinou que o Facebook e o X removam as publicações do governo Lula que tenham contornos de publicidade, independentemente de qualquer medida adotada pela Secretaria.
O pano de fundo legal da controvérsia é a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe agentes públicos de realizar publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses anteriores ao pleito, com o objetivo de garantir o equilíbrio e a isonomia da disputa e impedir que ocupantes de cargos eletivos utilizem a estrutura do Estado em benefício próprio.
Segundo o jornal O Globo, já no período vedado pela legislação eleitoral, os perfis oficiais do governo Lula utilizaram as redes para divulgar iniciativas como o Gás do Povo e o pagamento de parcelas do programa Pé-de-Meia, além de dar publicidade à participação do presidente na entrega de 10 campi de institutos federais e de ônibus escolares no Ceará, uma das trincheiras do PT na região Nordeste.
A decisão de Nunes Marques, contudo, não encerra a disputa. Na prática, caberá ao próprio PL, adversário político do governo, fiscalizar o cumprimento da ordem e acionar novamente o TSE caso entenda que postagens com contornos de publicidade institucional permaneçam no ar.
A relatoria do caso está com o ministro André Mendonça, que reassume o processo com o retorno das atividades do tribunal após o recesso e poderá adotar uma linha mais rigorosa do que a de Nunes Marques.
A restrição imposta pela legislação eleitoral foi alvo de críticas do próprio presidente Lula. No último dia 2, em discurso no Rio Grande do Norte durante a inauguração de um novo trecho da transposição do Rio São Francisco, o candidato à reeleição do PT reclamou das limitações à divulgação de obras do governo. “Gente, é o seguinte, eu estou vindo aqui hoje porque eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho. A partir de amanhã, eu não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas eu posso visitar obra”, disse. “Mas fazer visita sem poder falar nada, só visitando assim. Papagaiada desgraçada.”
A medida, que mobiliza o tribunal eleitoral, a máquina de comunicação do governo e as plataformas digitais, insere-se em um cenário eleitoral já acirrado, marcado por convenções partidárias, negociações de coligações e disputas por palanques em estados estratégicos como o Ceará, onde os irmãos Gomes racham entre as candidaturas de Ciro e Cid.
A decisão de Kassio Nunes Marques representa um marco na regulação do uso das redes sociais oficiais em ano eleitoral, ao estabelecer um critério de distinção entre comunicação jornalística e publicidade institucional e ao delegar às plataformas a remoção de conteúdos com contornos promocionais. Ao mesmo tempo, ao deixar a triagem do material nas mãos da própria Secom e atribuir ao PL o papel de fiscalizador, a medida transfere para os próprios contendores a responsabilidade de garantir o cumprimento da ordem, o que pode gerar novos embates no tribunal nas próximas semanas, sobretudo com a retomada da relatoria por André Mendonça.
O desfecho do caso tende a influenciar diretamente a forma como o governo conduzirá sua comunicação oficial até o pleito, em um equilíbrio delicado entre a prestação de contas pública e as regras de isonomia eleitoral.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















