Justiça explica que ordem de prisão civil não gera inelegibilidade automática; casos aguardam análise do TSE
Brasília – Nove candidatos às eleições gerais de 2026 são alvos de mandados de prisão em aberto, todos por dívidas de pensão alimentícia que somam R$ 95.221,88. Eles concorrem em seis estados, disputando vagas de deputado federal, deputado estadual e segundo suplente de senador, e seguem classificados como “concorrendo” no sistema da Justiça Eleitoral, com os registros ainda aguardando julgamento. A investigação cruzou os 20.575 registros de candidatura do TSE com os 280.578 mandados pendentes cadastrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento, que inicialmente apontou 11 nomes, sofreu alterações após o contato com os tribunais. Saíram da lista Marcos Paulo Bertolo (Republicanos-AP), que respondia a prisão preventiva por suspeita de inserir dados falsos no sistema fundiário, e Lindameri de Oliveira Rodrigues (PRD-SC), que tinha ordem ligada a crime de trânsito. Um mandado deixa de constar como pendente quando é cumprido, revogado, suspenso, cancelado ou corrigido pelo tribunal.
Os nove casos têm natureza civil: o juiz não emite a ordem por crime, mas como coerção para forçar o pagamento dos alimentos. Ao G1, a especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg esclarece que “a simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura”, o que só ocorre com condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado para crimes da Lei da Ficha Limpa.
O criminalista Berlinque Cantelmo reforça que a prisão por pensão “não é pena, não pressupõe condenação criminal e não acarreta suspensão de direitos políticos”. Já o advogado Jonatas Moreth pondera que, embora o inadimplemento não impeça a candidatura, “a falta de pagamento de pensão alimentícia é um fato público relevante e que, com certeza, gera impacto político”.
Entre os casos, o maior débito é o de Bruno Souto Martins, segundo suplente de senador pela Unidade Popular na Paraíba, com R$ 48.198,17 e 90 dias de prisão em regime fechado.
Dr. Antonio Moeler (MDB-RS), candidato a deputado federal, acumula R$ 19.674,61, com autorização para diligência no Hospital de Charqueadas, onde trabalha como médico, apesar de ter declarado não possuir bens.
Odair Yamamoto Araujo (DC-RO) tem dívida de R$ 8.233,74 e já chegou a dar entrada em unidade prisional em setembro de 2024.
Alexandre da Carbrás (Solidariedade-AM) acumula R$ 7.294,50, com prisão decretada por 90 dias pela “inércia do devedor”. Ele disse que os valores estão quitados.
Completam a lista João Reginaldo de Alencar Filho (Novo-RO), com R$ 5.642,23; Vitor Hugo Pinheiro Bicca (Novo-RS), com R$ 3.307,71; Cleuber Gomes Ferreira (Republicanos-GO), com R$ 1.886,03; Elivaldo Saldanha Brasil (Republicanos-RR), com R$ 984,89; e Dom Valdiley (DC-GO), sem valor informado, com 60 dias de detenção e mandado renovado por dois anos.
Os especialistas destacam que candidatos com mandados podem ser presos caso encontrados, mas há uma janela de imunidade: entre 19 de setembro e 6 de outubro, período dos 15 dias anteriores ao primeiro turno e as 48 horas seguintes, a legislação impede qualquer prisão, salvo em flagrante.
Rollemberg explica que a garantia “abrange mandados de prisão expedidos anteriormente, incluindo mandados de prisão civil e prisões preventivas pendentes”. Cantelmo ressalta que a aplicação da regra a mandados anteriores pode ser discutida judicialmente, tema resolvido “caso a caso em habeas corpus e pedidos de salvo-conduto”.
O cenário ganha dimensão ao ser comparado ao pleito de 2024, quando o mesmo cruzamento identificou 61 candidatos com mandados em aberto sobre 463.394 pedidos. Neste ano, a base consultada em 17 de agosto registrava 20.575 candidaturas, 4,4% do total anterior.
Procurados, os 11 candidatos, os sete partidos e o TSE, não responderam se os mandados podem interferir na análise dos registros; o CNJ informou que os dados do BNMP são inseridos pelos tribunais e que um mandado só adquire validade após conferência e assinatura do magistrado.
O cenário expõe uma lacuna entre o que a Justiça Eleitoral exige para o registro de candidatura e o que a realidade judicial revela sobre os postulantes, uma vez que mandados de prisão, ainda que de natureza civil, não constituem barreira automática à disputa, cabendo à Justiça Eleitoral analisar cada caso à luz da Lei da Ficha Limpa e das condições de elegibilidade.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.















